Passados mais de cinco anos da Operação Naufrágio, a ação penal sobre o maior escândalo do Judiciário estadual segue há mais de um ano intocada nos escaninhos do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a confirmação do impedimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para julgar o caso, os autos do processo – que foi autuado como a Ação Penal 708 – foram encaminhados para o gabinete da relatora, a ministra Cármen Lúcia.
Desde maio do ano passado, o processo que tramita sob segredo de Justiça não teve qualquer movimentação, segundo o sistema processual do STF. O último movimento no processo foi a juntada de uma petição no dia 23 de maio passado, cujo autor ou conteúdo foram divulgados.
A partir deste momento, sobram dúvidas em relação ao futuro da ação penal, que está muito longe do julgamento. Atualmente, o processo se encontra em sua fase inicial, ou seja, a Justiça não se pronunciou sequer sobre o recebimento da denúncia. Caso seja recebida, cada um dos denunciados deverá exercer o direito ao contraditório, ou seja, responder as acusações, arrolar suas testemunhas e solicitar a produção de provas.
Todos esses ritos previstos dentro do processo legal devem arrastar ainda mais a tramitação do caso, que caminha para a prescrição da maioria dos crimes – isto ocorre quando o Estado perde a possibilidade de punir o acusado. Essa hipótese se torna mais latente no caso dos réus mais velhos – casos dos desembargadores aposentados, como o ex-presidente do TJES, Frederico Guilherme Pimentel, que tem hoje 73 anos. Para eles, o prazo de prescrição cai pela metade, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).
Hoje, a demora no julgamento é favorável aos investigados – a maioria deles segue atuando normalmente em suas funções, como os advogados Flávio Cheim Jorge, Pedro Celso Pereira e Gilson Letaif Mansur Filho, bem como os empresários Pedro e Adriano Scopel. Até mesmo os juízes Robson Luiz Albanez e Cristóvão de Souza Pimenta, que figuram entre os denunciados, também retomaram suas atividades. A única exceção fica por conta dos familiares do ex-desembargador Pimentel, que foram alvos do que foi chamado de “ciclo punitivo” com demissões e aposentadorias logo após o escândalo.
Se a impunidade é geralmente atribuída à possibilidade de várias manobras por parte dos réus. No caso da Naufrágio, a demora se deve aos próprios ritos da Justiça, que deslocou a competência do julgamento em duas ocasiões. Inicialmente, a ação penal deveria ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramitou o Inquérito 589. Entretanto, a aposentadoria dos desembargadores envolvidos provocou à perda do foro privilegiado dos réus e, consequentemente, a descida dos autos para a justiça capixaba.
No âmbito estadual, a investigação também foi deslocada do Ministério Público Federal (MPF) para o Ministério Público Estadual (MPES). No entanto, uma questão de ordem lançada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, autor da denúncia – ratificado pelo então chefe do MP capixaba Fernando Zardini – sobre o impedimento da maioria dos desembargadores do TJES paralisou a tramitação da ação em 2011.
Na época, o tribunal decidiu pela remessa do questionamento ao STF, que se manifestou favoravelmente ao pedido em abril do ano passado. Desta forma, o Supremo será o terceiro tribunal a responder pelo julgamento da ação penal da Operação Naufrágio.
Pelos ritos processuais, os autos do processo deverão ser enviados ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pode ratificar a denúncia inicial, pedir a realização de novas diligências ou até mesmo elaborar uma nova peça acusatória. Somente após a manifestação do chefe do MPF, a relatora irá preparar seu voto e levar ao plenário, que decidirá se recebe ou não a denúncia. A partir de então, a instrução da ação penal será iniciada, sem qualquer previsão de conclusão.
Os denunciados na Naufrágio respondem pelos crimes como formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa e passiva. Durante as investigações, foram levantados eventos que incluem a venda de sentenças, loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos.

