domingo, maio 3, 2026
23.9 C
Vitória
domingo, maio 3, 2026
domingo, maio 3, 2026

Leia Também:

Para Tribunal de Contas, renúncia fiscal é tentativa de aumento de receita

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é um dos órgãos que deveriam se posicionar sobre a legalidade dos incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba às empresas. No entanto, o órgão mantém uma visão particular sobre os benefícios. Para o TCE, a renúncia fiscal provocada pelos incentivos “não significa renúncia, mas sim uma tentativa de aumento de receita”. Esse entendimento foi utilizado pelo conselheiro José Antonio Pimentel para negar o pedido de medida cautelar para suspender os benefícios ao setor atacadista.
 
 
Na decisão monocrática nos autos de uma reclamação movida pelo estudante de Direito Sérgio Marinho de Medeiros Neto, em face do ex-governador Paulo Hartung (PMDB). por conta dos mesmos incentivos, o conselheiro Pimentel utilizou a interpretação extraída do voto do colega, Sérgio Aboudib, na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2012. Naquela ocasião, o plenário esclareceu ao próprio governo que os incentivos não teriam produzido danos ao erário.
 
Esse entendimento da corte contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada justamente para evitar ações lesivas aos cofres públicos. O artigo 14 da norma traz o conceito de renúncia, que compreende “anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
 
Especialistas consultados pela reportagem criticam o entendimento da corte. Segundo uma das fontes, a LRF conceitua o que é renúncia fiscal, tanto que tem uma seção específica para tratar sobre o assunto. Dessa forma, não caberia uma interpretação do conceito da lei. Para o especialista, a distorção no entendimento do TCE deve assegurar a manutenção dos incentivos, cuja legalidade será avaliada durante o mérito do processo.
 
Uma prova disso seria a análise feita pelo próprio conselheiro Pimentel, que mesmo sem adentrar no mérito, desconsiderou qualquer ilegalidade nos atuais contratos de competitividade firmados entre o Estado e as empresas do setor atacadista. Na reclamação, o estudante de Direito sugeriu uma lesão de R$ 3 bilhões ao erário, por conta dos benefícios nos últimos cinco anos. Fato que foi totalmente desvirtuado pelo conselheiro.
 
“Destaco que o contrato entre o governo do Estado e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades) é medida de natureza extrafiscal, pois se consubstancia em ordenar as relações sociais e econômicas do setor. Essa atuação extrafiscal do Estado não visa alcançar recursos para o erário público, acarrear receitas para o fisco, mas apenas e tão-somente almeja atuar no contexto econômico, modificando o cenário social, a ponto de exigir e estabelecer contrapartidas”, interpretou o conselheiro.
 
Essa outra tese de Pimentel é combatida pelos especialistas, que veem uma tentativa de manobra a favor da política de incentivos fiscais, iniciado no governo passado. “A única discussão extrafiscal ocorre quando há pagamento de terceiros. Neste caso, as isenções se baseiam no próprio regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como pode ser extrafiscal se é baseado em lei tributária?”, questiona uma das fontes consultada, que preferiu não se identificar.
 
De acordo com informações do TCE, a decisão liminar é do último dia 9. Desde a semana passada, o caso está sendo analisado pela área técnica do órgão. Além do ex-governador Paulo Hartung, foram denunciados os ex-secretários Bruno Pessanha Negris (Fazenda) e Luiz Carlos Menegatti (Desenvolvimento). A reclamação pede a apuração da legalidade de todos os atos do ex-governador relacionados aos benefícios do setor atacadista. Não há prazo para julgamento final do caso.

Mais Lidas