O governador Renato Casagrande solicitou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (4), a retirada de pauta de uma Proposta de Emenda Constitucional 05/2012, que acabava com a obrigatoriedade de prestação de contas dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Apesar da resistência do governo em dar publicidade aos benefícios, o artigo 145 da Constituição Estadual, que prevê a divulgação da lista dos beneficiados em até 180 dias após o fechamento do exercício, será mantido em vigor. A norma já foi utilizada para questionar judicialmente a manutenção da “caixa preta” dos incentivos.
No expediente da sessão desta quarta-feira (4), os deputados fizeram a leitura da Mensagem Governamental nº 133/2014, que solicitou a retirada da PEC de autoria do próprio governador Casagrande – em tramitação desde maio de 2012. O projeto aguardava o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa desde outubro do ano passado. A matéria chegou a ser discutida por três sessões em julho seguinte, porém, a tramitação do tema não decolou.
Na justificativa da proposta, o socialista alegava que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já estabeleciam “diversos dispositivos que tratam da transparência e do controle das renúncias de receitas”, o que tornaria desnecessária a legislação estadual. Mas hoje o governador diverge daquele posicionamento, sobretudo, após a decisão da Justiça estadual e do Tribunal de Contas (TCE) que exigiu a divulgação dos incentivos.
O Estado segue recorrendo da decisão de 1º grau em uma ação popular, que obrigou a publicação no Diário Oficial com os nomes e valores de todos os incentivos concedidos pelo governo capixaba ao setor empresarial nos anos de 2010 e 2011. No final do ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu a decisão sob alegação que o governo já cumpre ao dispositivo da Constituição Estadual mesmo com a disponibilização de informações genéricas.
Apesar do revés no tribunal, o autor da ação, o profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos, segue pleiteando o cumprimento exato do artigo 145 da Constituição Estadual: “Nada justifica o descumprimento da lei. Sendo que o governador é o primeiro quem deve dar o exemplo. A mesma lei que o governo exige do cidadão que pague o tributo, ou não cometa o ilícito, é aquela que determina ao governo que tenha conduta dentro da moralidade. A divulgação das informações é o que separa o joio do trigo. Quem tem a temer com divulgação das informações são os desonestos”, disse o autor da ação.

