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PEC quer aumentar teto salarial do funcionalismo público estadual

A Assembleia Legislativa vai analisar uma proposta de emenda constitucional (PEC 8/2014) de autoria da deputada Janete de Sá (PMN), que amplia o valor do teto remuneratório do funcionalismo público estadual. A matéria prevê que o valor máximo, hoje vinculado ao vencimento do governador do Estado, seja equivalente aos ganhos dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Com isso, o teto deve saltar dos atuais R$ 19.437,00 para R$ 26.589,68, a partir da aprovação do texto.

A proposta da parlamentar altera o artigo 32, inciso XII, da Constituição Estadual, determinando que o subsídio dos desembargadores seja limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa regra é utilizada pelos desembargadores do TJES, que fizeram a “vinculação” dos seus vencimentos com os membros do STF em seu plano de reestruturação, muito embora os tribunais superiores já tenham condenado a prática.

O texto constitucional atual estabelece como teto o subsídio dos ministros do STF, fixado hoje em R$ 29.462,25. Para o ano de 2015, o STF enviou ao Congresso a proposta de elevação dos salários dos membros da corte para R$ 35.919,00, o que deve causar uma elevação nos salários dos togados capixabas e eventualmente do “novo teto” ,que sairia dos atuais R$ 26.589,68 para R$ 32.416,89, provocando uma elevação de quase R$ 13 mil no limite vigente.

Apesar disso, a deputada tenta justificar a medida pelo fato de outros Estados da Federação já modificaram suas legislações para atender ao novo critério. Janete de Sá defende ainda que a proposta não deve causar impacto financeiro ao Estado, sob alegação de que a matéria está adequada às disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual. Ela sustenta que os servidores estaduais e agentes políticos já têm definidos os valores de seus subsídios e que os servidores que recebem acima do limite já sofrem o “corte” a título de abate-teto.

Segundo a parlamentar, os estados do Paraná, Roraima e Tocantins adotam como teto o subsídio mensal dos ministros do STF. Enquanto os estados do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe fixaram o subsídio mensal dos desembargadores dos TJs locais como teto remuneratório.

Para evitar desgaste com a opinião pública, a PEC também prevê um inciso que não se aplica aos subsídios dos deputados estaduais, que recebem subsídio de R$ 20.042,34 – com os descontos legais, o salário bruto dos parlamentares gira em torno de R$ 14 mil mensais. No entanto, a proposta não deveria interferir nos salários de parlamentares. Diferentemente do que pode ocorrer com outras carreiras, cujos integrantes poderão abocanhar uma boa parte dos salários que hoje fica retida no chamado abate-teto.

Em abril deste ano, o Ministério Público Especial de Contas (MPC) divulgou uma relação dos maiores salários, pensões e aposentadorias da administração pública estadual no ano de 2013. A lista dos servidores ativos foi encabeçada pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, que recebeu como vencimento bruto  R$ 570,67 mil, porém, ele embolsou pouco mais de metade desse valor (R$ 367,23 mil). Neste caso, o procurador teve R$ 87,6 mil retidos pelo atual limitador, o que não ocorreria com a aprovação da PEC.

Situações como essas foram comuns na relação que listou entre os 50 maiores salários bruto do Estado, outros 23 procuradores, 19 auditores fiscais, três médicos, dois delegados da Polícia Civil, um consultor da Secretaria da Fazenda e um defensor público. Todos eles receberam mais do que o governador no ano passado. A maior parte também teve os vencimentos pelo índice de abate-teto vigente.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a proposta de emenda constitucional tem que ser aprovada pelos deputados em dois turnos, com exigência de quórum qualificado para aprovação, ou seja, de 18 votos favoráveis.

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