Depois das polêmicas relacionadas à eleição na subseção de Vila Velha, a legalidade de disputa na seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) também está na mira da Justiça Federal. No último dia 6, o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, determinou a guarda e preservação das cédulas utilizadas no pleito de 2012. A medida atende ao pedido do advogado Gustavo Bassini Schwartz, que entrou com pedido de nulidade da eleição com base nos indícios de fraudes que forçou a realização de uma nova disputa no município canela-verde.
Nos autos do processo (0103411-11.2014.4.02.5001), o causídico pediu à Justiça que apure a suposta ocorrência dos vícios apontados na disputa em Vila Velha nas eleições no restante do Estado. Na sentença de 1º grau que determinou a anulação da eleição na subseção, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria indicou a falta de rubrica nas cédulas eleitorais, a possibilidade de violação das urnas e a realização de boca-de-urna próxima aos locais de votação.
Entretanto, o juiz federal Rodrigo Botelho evitou associar, em primeiro momento, entre as irregularidades na eleição de Vila Velha com a disputa estadual. “Parece-me, contudo, em sede de cognição sumária, que as afirmações autorais são prematuras e não gozam de subsídio lógico e probatório mínimo para pretender seja estendida ao pleito estadual, de forma quase automática, a conclusão de nulidade em razão de fatos supostamente ocorridos em apenas uma subsecção eleitoral”, apontou.
Segundo o magistrado, a confirmação da existência ou não das irregularidades nas eleições gerais da Ordem depende da instrução processual. “A ausência de rubrica nas cédulas eleitorais e a violabilidade das urnas é questão que depende de instrução probatória. Além disso, é preciso verificar se tais irregularidades, ainda que sejam futuramente comprovadas, ensejam a nulidade da eleição”, afirmou o magistrado, que ressaltou a existência de recurso contra a decisão que anulou o pleito na subseção de Vila Velha.
Nas eleições estaduais, o atual presidente da Ordem, Homero Mafra Junger, foi reeleito para a função. Ele derrotou a chapa de oposição encabeçado pelo advogado André Moreira.
Na decisão, o juiz federal Rodrigo Botelho indicou a OAB/ES como fiel depositária das cédulas, que devem se manter inalteradas, até ulterior deliberação da Justiça Federal sob pena de multa. Ele também retirou o segredo de Justiça no processo com a justificativa de inexistência de “risco à segurança e/ou à privacidade a justificá-lo”. A direção da seccional capixaba ainda não foi notificada de decisão.

