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Pessoas sob proteção vão ter prioridade em ações na Justiça

O corregedor-geral de Justiça local, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, recomendou, nessa quinta-feira (8), que os magistrados capixabas observem a prioridade de julgamento nos casos envolvendo pessoas sob proteção. De acordo com o Provimento nº 47/2013, publicado no Diário da Justiça, terão prioridade na tramitação os inquéritos e processos criminais em que figuram como réus, vítimas ou colaboradores, as pessoas protegidas pelo Programa de Proteção a Vitimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita/ES).

No texto, o magistrado pede que os juízes e desembargadores capixabas observem a recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. A preferência já era prevista pela Lei Federal nº 9.807/1999, que regulamenta um programa de proteção semelhante em nível nacional. A norma determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e às testemunhas, especialmente aquelas expostas à grave ameaça ou que estejam coagidas em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal. Além dos ritos judiciais diferenciados, a lei federal também restringe a publicidade dos atos processuais em decorrência da defesa da intimidade ou interesse social das pessoas protegidas.

No Espírito Santo, os procedimentos específicos para as ações judiciais envolvendo vítimas ou testemunhas expostas à grave ameaça ou coação, em razão de colaborar com as investigações, foram instituídos em março deste ano. Como definido em ato normativo conjunto (003/2013), assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, e pelo corregedor-geral local, os juízes capixabas devem aplicar essas salvaguardas aos inquéritos e processos em tramitação.

Entre as principais medidas de proteção está a identificação dos processos com uma etiqueta “identificação preservada”, cujo acesso será limitado apenas aos integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) e dos defensores constituídos pelas partes, bem como a confecção de mandados de intimação individualizados para evitar que os demais convocados para atos – como audiências e depoimentos – não tenham acesso aos dados das pessoas ameaçadas, tais como endereços e telefones.

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