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PGR dá parecer favorável à manutenção da partilha dos royalties a não produtores

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, deu parecer favorável à manutenção das atuais regras de distribuição dos royalties de petróleo, que inclui também os não produtores. Em parecer nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4846), ajuizada pelo governador Renato Casagrande contra o artigo 9º da Lei Federal 7.990/89, que determina a divisão de 25% dos ganhos a todos os municípios do País, o procurador ainda criticou a iniciativa do socialista capixaba. “Não se deve estimular uma espécie de guerra federativa em torno da partilha da remuneração”, advertiu Rodrigo Janot.

No documento assinado no último dia 3, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) rechaçou a tese jurídica lançada pelo governador Renato Casagrande, a qual questionou o direito dos estados e municípios localizados em áreas não produtoras do petróleo em ter acesso aos royalties da exploração dos recursos naturais. Rodrigo Janot considerou que os recursos provenientes do petróleo “são uma riqueza de toda a nação, que, por acaso geológico, não aquinhoam de maneira igualitária todos os componentes da Federação” e devem servir para a redução das desigualdades regionais.

Para o procurador-geral, a Constituição Federal prevê o “espírito colaborativo” entre todos os entes federativos, o que também deve ser aplicada à distribuição dessas riquezas. “Atribuí-las apenas aos estados e municípios diretamente produtores perpetuaria as desigualdades regionais que a ordem constitucional originária almeja reduzir”, considerou Janot, que recomendou a rejeição do pedido de liminar com o objetivo de suspender os efeitos da lei e que a ação seja julgada improcedente.

Nos autos do processo, o governador capixaba sustentou que o dispositivo sob contestação também fere o princípio federativo e o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, segundo o qual, as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras servem como uma “retribuição financeira” às unidades federadas afetadas pela atividade econômica.

Para exemplificar, o governador chegou a citar a exploração de mármores e granitos no município de Cachoeiro do Itapemirim (sul do Estado), cujos royalties das atividades são exclusivos dos locais relacionados diretamente à extração e beneficiamento das rochas: “A regra jurídica [questionada] fará com que, ainda que a título de exemplo, a Capital [Vitória] fique com parte dos royalties de mineração recebidos pelo Estado, mesmo não tendo qualquer relação com essa atividade econômica e não sofrendo, por isso, os reflexos do seu exercício por particulares”.

Sobre essa linha de argumentação, o procurador-geral da Republica respondeu pela impossibilidade da comparação entre os royalties de petróleo e de outros recursos naturais. “Não é correto estabelecer comparações acríticas em relação a outras riquezas que não são partilhadas entre todos os entes da Federação, como alguns recursos minerais. O caso do petróleo e do gás natural é peculiar, devido à enorme riqueza que é capaz de gerar, no estágio atual da economia mundial. Não é por acaso que alguns países mais ricos do planeta baseiam sua economia na exploração e venda desses bens”, citou Janot.

Em relação aos impactos ambientais causados pela exploração do petróleo, outro ponto citado na Adin, o chefe do MPF afirmou que os problemas decorrentes das atividades vão além dos estados e municípios produtores: “Obviamente [a atividade] também acarreta importantes vantagens, como a geração de empregos e investimentos em infraestrutura. A distribuição de 75% da compensação financeira a esses entes federativos é razoável, talvez até excessiva, para fazer face à repercussão negativa da atividade”.

O parecer será enviado ao relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que vai se pronunciar sobre o pedido de liminar. Também foram recebidas manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), do Senado Federal e da presidente da República, Dilma Rousseff, que opinaram todos pela improcedência da ação.

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