segunda-feira, junho 23, 2025
22.9 C
Vitória
segunda-feira, junho 23, 2025
segunda-feira, junho 23, 2025

Leia Também:

Pleno do TJES concede liminar para suspensão de 13 leis municipais

Depois de um longo período de sessões sem quórum para votação, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou procedente 13 pedidos de liminar para suspender a eficácia de leis municipais. Todos os processos se referem a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Entre as normas suspensão estão a previsão da criação de postos do Procon em shoppings e centros comerciais de Vitória e a instituição de processo seletivo para o cargo de diretor de escola em Viana.

Segundo informações do TJES, a vigências das leis municipais estão suspensas até o julgamento final das Adins. Na sessão extraordinária desta segunda-feira (5), os desembargadores acolheram o pedido feito pela Prefeitura de Vitória contra a Câmara de Vereadores, que derrubou o veto e sancionou a Lei Municipal nº 7.830/09, instituindo a obrigatoriedade de instalação do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) nos shopping centers e centros comerciais com mais de 30 estabelecimentos comerciais.

O relator da ação (0019461-08.2013.8.08.0000), desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, entendeu que a Câmara “inobservou a competência do chefe do Executivo Municipal” ao promulgar a lei. Em seu voto, o magistrado votou pelo deferimento de medida liminar até o julgamento definitivo o caso, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.

O Pleno também apreciou uma ação movida pela Prefeitura de Guarapari em face da Câmara de Vereadores, que promulgou a Lei Municipal nº 3.633/13. A norma previa a reserva de vagas para gestantes e crianças de colo em estacionamentos públicos e privados. Para o relator do processo (0030007-25.2013.8.08.0000,), desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União e não do município.

Em outra ação movida pela prefeitura do município, os desembargadores suspenderam a Lei Municipal nº 3.634/13, que previa a manutenção do benefício de auxílio-alimentação aos servidores públicos que tirarem licença por motivo de doença própria ou em pessoa da família. Para a relatora da ação (0030010-77.2013.8.08.0000), desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, a promulgação da lei demonstra uma “aparente incompatibilidade com a Constituição Estadual”, além de gerar um aumento de despesas para o município.

Os desembargadores também apreciaram um processo movido pela Prefeitura de Viana em face da Câmara de Vereadores contra a promulgação da Lei Municipal nº 2.403/11, que instituiu o processo seletivo interno para a designação de profissionais para o exercício da função de diretor escolar das unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal. Para o desembargador Álvaro Bourguignon, relator do caso (0029159-38.2013.8.08.0000), a corte já apreciou questões semelhantes, votando pelo deferimento da medida liminar até o julgamento final da Adin.

Mais Lidas