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Polícia Civil anula credenciamento de empresas para venda de uniformes

O Departamento de Administração Geral (DAG) da Polícia Civil cancelou, no início da semana, o credenciamento de seis empresas para a produção e comercialização de uniformes para a instituição. De acordo com a Ordem de Serviço, publicada no Diário Oficial do Estado, as firmas não teriam atendidos às novas regras para o processo de escolha. Com isso, a empresa Garça Uniformes & Acessórios denunciada pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sindipol) por suposto favorecimento, é a única autorizada para a venda das vestimentas.

Segundo o documento assinado pelo delegado Paulo César Ferreira, que chefia o DAG, as empresas descredenciadas não teriam se adequado à nova regulamentação, publicada após as recomendações do Ministério Público de Contas (MPC). O texto afirma que todas as antigas credenciadas foram notificadas para regularizar a situação do cadastro, mas não regularizaram a sua situação. Foram alvo da anulação as empresas: Ramon da Silva Rangel Peyroton (Unisat Uniformes); Y Artigos Militares Ltda; Guerreiros Artigos Militares Ltda; Kiara Uniformes; Eduardo Machado Baldi Eireli-ME (Loucic); e Ducouro Industrial e Comercial S/A.

No início de dezembro, o MP de Contas enviou uma recomendação ao então chefe da Polícia Civil para a regularização do procedimento de credenciamento das empresas. O procurador de Contas, Luciano Vieira, pediu a adoção de providências, como a ampliação do rigor na análise das propostas das empresas interessadas nos serviços, além da vedação à participação de parentes no certame. O órgão ministerial também exigiu a prestação de contas dos recursos pelos policiais, que terão de devolver os recursos que não forem utilizados.

Entre as recomendações, o MP de Contas recomendou que a chefia da PC exija dos policiais civis e de todos os servidores que receberam a indenização a utilização de uniformes, bem como da chefia imediata para que zele pelo cumprimento do uso dos uniformes pelos policiais sob sua responsabilidade. O documento também mira a prestação de contas dos valores recebidos pelos policiais civis, que têm direito a uma indenização anual de quase R$ 1 mil para a compra das vestimentas.

O órgão ministerial exigiu ainda a apresentação das notas fiscais da compra e, caso as despesas não sejam comprovadas, os valores deverão ser restituídos.

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