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Policiais civis acusados de tortura são condenados em ação de improbidade

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou procedente uma ação de improbidade contra dois investigadores da Polícia Civil, Alex Sandro Serrano de Almeida e Fabio Loureiro Malheiros, acusados da prática de tortura contra duas pessoas presas por tentativa de roubo. Os policiais foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes à remuneração no cargo. Na mesma decisão publicada nessa quinta-feira (6), o magistrado absolveu o delegado, Marcio José Pedrosa Braga, e mais dois policiais, que também haviam sido denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Após a instrução do processo (0515590-06.2011.8.08.0024), o juiz concluiu que somente os dois investigadores condenados praticaram as agressões físicas e psicológicas contra os dois detidos com o objetivo de angariar informações e confissões em relação ao roubo de um veículo atribuído à dupla. “Conforme analisado nesta sentença, os requeridos Alex Sandro Serrano de Almeida e Fabio Loureiro Malheiros, ao agredirem terceiros sem justo motivo, agiram, de forma intencional, em desconformidade com os princípios regentes da atividade estatal, razão pela qual entendo, nesse particular, presente o fato constitutivo do direito autoral”, afirmou.

Na denúncia inicial, o Ministério Público acusava os cinco denunciados – lotados na Delegacia Patrimonial da Serra – de participação na tortura praticada entre os dias 13 e 15 de abril de 2010. Em novembro de 2012, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou o afastamento de todos os acusados, entre eles, do delegado Marcio Braga. Na nova decisão, o juiz Jorge Henrique Valle entendeu que o delegado, superior hierárquico dos condenados, não teve participação ou conhecimento da tortura aos detidos. As agressões teriam sido denunciadas à época pelos dois detidos, que sofreram lesões na cabeça, ombro e pernas.

“A Corregedoria de Polícia Civil, ao elaborar o relatório final de inquérito policial, menciona que os requeridos Alex Sandro e Fabio Malheiros já são investigados no âmbito de outros inquéritos policiais por suposta prática de condutas semelhantes. Quanto aos demais requeridos, nos presentes autos não foram produzidas provas que demonstrem suas efetivas participações nas agressões objeto desta ação. As investigações realizadas por meio da Corregedoria da PCES também concluíram pela ausência de indícios de participação dos demais requeridos”, afirma o magistrado.

A sentença assinado no dia 14 de outubro ainda cabe recurso por parte dos condenados e do Ministério Público. Os dois investigadores também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Apesar disso, eles poderão continuar desempenhando suas funções na Polícia Civil.

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