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Posto fantasma: juiz pode decidir sobre pedido de bloqueio dos bens de Hartung

Depois de quase nove meses de demora, a Justiça estadual está pronta para decidir sobre o pedido de bloqueio dos bens do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) e de outras sete pessoas, que figuram como réus em uma ação de improbidade por supostas fraudes na realização das obras do “posto fantasma”, em Mimoso do Sul. Na última sexta-feira (29), o juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual completou o recebimento das defesas prévias dos acusados, condição dada pelo próprio juízo para a apreciação da liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPES).

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os autos do processo foram considerados como conclusos para despacho, ou seja, pronto para a apreciação imediata do pedido de liminar. O caso deverá ser analisado pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, que hoje responde pelos processos na Vara Anticorrupção. Em setembro, o magistrado negou a antecipação do julgamento da solicitação do bloqueio dos bens de todos os réus, solicitado pelo promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, autor da ação, que criticou a demora no cumprimento de atos no processo.

No requerimento, o promotor afirmou que a demora de cinco meses no cumprimento de uma carta precatória (instrumento usado pela Justiça quando existem partes em comarcas diferentes), expedida para a comarca de Piúma, no sul do Estado (local de residência do ex-gerente da Secretaria de Transportes e Obras Públicas Luiz Cláudio Abrahão Vargas), estaria prejudicando o bom andamento do processo. O ex-servidor era até então o único dos denunciados que não havia sido notificado. Além desse problema, outras situações atrasaram o processo, como a não devolução dos mandados de citação de alguns réus.

Essas “questões processuais” ganharam evidência após a decisão do juiz Manoel Cruz Doval, que era o titular da Vara na época do ajuizamento do processo, no início de março, pela postergação da análise do pedido de liminar para após o recebimento das manifestações de todos os réus. Na época, a decisão foi considerada como polêmica, uma vez que este tipo de cautela não era observado por magistrados em outros casos de improbidade e ocorreu somente após a pressão de Hartung em declarações à mídia local por não ter sido ouvido pelo MPES. Atualmente, esse expediente de ouvir as partes é adotado na maioria das ações que tramitam na Vara.

Denúncia

Na denúncia do posto fantasma, o promotor Dilton Depes acusa o ex-governador e mais sete pessoas de seu governo de “torrarem cerca de R$ 25 milhões” nas obras do posto São José do Carmo, em Mimoso do Sul. O representante do MPES se refere ao “desperdício do dinheiro público” com o projeto, que saiu da fase da terraplanagem e não tem qualquer previsão de utilização.

Hartung foi denunciado pela realização de uma suplementação, isto é, ter destinado mais verbas às obras, mesmo após ele ter extinguido o posto fiscal por decreto. Na época do ajuizamento do caso, o ex-governador chegou a afirmar que a obra inacabada seria um “patrimônio do Estado”, hipótese que foi desmentida pela atual diretora-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Tereza Maria Sepulcri Casotti, em manifestação nos autos deste processo.

Entre os réus da ação de improbidade estão os ex-secretários da Fazenda José Teófilo de Oliveira (atual sócio de Hartung no escritório de consultoria Éconos) e Bruno Pessanha Negris (ex-presidente e atual diretor do Banestes); o ex-secretário de Transportes e Obras Públicas Neivaldo Bragato (atual presidente da Companhia Espírito-Santense de Saneamento, a Cesan), e ainda o ex-diretor-geral do DER-ES Eduardo Antônio Mannato Gimenes – que foi mantido em um cargo de direção na autarquia.

Também foram denunciados os servidores Marcos Antônio Bragatto (atual consultor do Executivo na Secretaria da Fazenda) e Dineia Silva Barroso (ex-subsecretária de Tesouro Estadual), que faziam parte do Conselho de Administração do DER-ES à época, juntamente com Luiz Cláudio Abrahão Vargas. Eles são acusados de terem homologado todos os contratos relativos à obra inacabada.

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