A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-governador Paulo Hartung (PMDB) e mais sete pessoas por supostas irregularidades nas obras do Posto Fiscal São José do Carmo, em Mimoso do Sul. Na decisão, a juíza considerou que não houve o desperdício de dinheiro público nas obras do “Posto Fantasma” – avaliadas em R$ 25 milhões –, mas que não chegaram a sair da fase de terraplanagem.
Na decisão prolatada na última quarta-feira (26), a magistrada se antecipou a análise de mérito para absolver o ex-governador e os ex-integrantes de sua administração. A denúncia foi ajuizada em março do ano passado, quando o juiz da vara à época, Manoel Cruz Doval, postergou a análise do pedido liminar de indisponibilidade dos bens de todos réus até o recebimento das defesas prévias. Desde então a Justiça ainda não havia se manifestado sobre o pedido. Mesmo assim, a juíza Telmelita Alves decidiu avançar sobre o julgamento definitivo do caso.
No texto, a magistrada concluiu que os denunciados “não praticaram qualquer comportamento que gerou prejuízo ao Estado, ao contrário, empenharam esforços no sentido de tutelar o patrimônio público”, que seria a infraestrutura construída até a decisão de extinguir do posto. Ela também rejeitou a hipótese de condenação dos envolvidos por suposto dano moral coletivo ao Estado, uma vez que não teria ocorrido qualquer “violação à honra objetiva do Estado” sob alegação de que o fato não teria repercutido em “organismos nacionais ou internacionais, mesmo porque não se verifica ato de improbidade”.
Na sentença, a juíza acolheu os principais argumentos da manifestação de defesa que reforçaram a legalidade da construção e sucessiva desativação do posto fiscal localizado em trecho da BR-101, no sul do Estado. Telmelita Alves considerou que a decisão pela construção do posto era relevante para a população capixaba sob alegação da melhoria na fiscalização dos caminhões de carga que passavam pela divisa com o estado do Rio de Janeiro.
“Percebe-se que à época havia muitos e relevantes motivos para a construção do novo posto, o que justifica as duas contratações efetuadas – elaboração do projeto executivo e para obras e serviços de engenharia –, não restando configurado qualquer evidência de desperdício de verba. Quanto à extinção do posto, também esclarece de forma contundente o Estado, ao dizer que houve grande salto no gerenciamento da administração pública tributária, de sorte que essa evolução na tecnologia fez perceber que não seria mais necessário o posto”, narra um dos trechos da decisão.
A juíza também lembrou que o governo do Estado havia manifestado interesse na criação do posto em 1999, muito embora as obras só tenham sido iniciadas em 2005: “Diante das justificativas apresentadas, não se considera irregular ou que tenha causado prejuízo material o decreto que determinou a extinção do posto, na medida em que trouxe os motivos determinadores, que são consideráveis e valiosos”.
Em outro trecho da decisão, a juíza também afastou a existência de irregularidades na suplementação de verbas mesmo após a extinção do posto. Telmelita Alves acolheu a justificativa da defesa de que os novos gastos, no valor de R$ 3,06 milhões, teriam sido necessários após as fortes chuvas que atingiram a região no final do ano de 2008. “Denota-se, portanto, que os danos gerados pelas chuvas ocasionam na necessidade de complementação das obras de terraplanagem, pavimentação e drenagem do local onde seria edificado do posto fiscal, visando a aproveitar as obras até então realizadas para futuro aproveitamento da área”, concluiu.
Na denúncia original, o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, acusa Hartung e mais sete pessoas de seu governo de “torrarem cerca de R$ 25 milhões” nas obras do posto. Ele se refere às obras como “desperdício do dinheiro público” com o projeto, que não saiu da fase da terraplanagem e não tem hoje qualquer previsão de utilização pela atual administração. O ex-governador era acusado por ter feito suplementações às obras, enquanto os demais são acusados de atuarem diretamente ou terem homologado os contratos relativos à empreitada.
Além de Hartung, foram denunciados os ex-secretários da Fazenda, José Teófilo de Oliveira (atual sócio do ex-governador no escritório de consultoria Éconos) e Bruno Pessanha Negris (ex-presidente e atual membro da diretoria do Banestes); o ex-secretário de Transportes e Obras Públicas, Neivaldo Bragato; o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes; além dos servidores Marcos Antônio Bragatto (atual consultor do Executivo na Secretaria da Fazenda) e Dineia Silva Barroso (ex-subsecretária de Tesouro Estadual), que faziam parte do Conselho de Administração do DER-ES à época, juntamente com Luiz Cláudio Abrahão Vargas.
O Ministério Público pode recorrer da decisão, que deve obrigatoriamente ser reapreciada por uma das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), uma vez que está submetida ao duplo grau de jurisdição.
Repercussão
As obras do posto fantasma também estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que decidiu solicitar mais informações antes de se pronunciar sobre a denúncia movida pelo Ministério Público Especial da Contas (MPC). O caso também chegou a ser apurado pela Assembleia Legislativa, que cogitou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). No entanto, a instalação da CPI do Posto Fantasma acabou sendo frustrada, mesmo após o deputado Euclério Sampaio (PDT) ter ido ao local e constatado que houve uma tentativa de “maquiagem” nas obras do posto.
Na época dessa denúncia, o promotor Dilton Depes chegou a solicitar ao juízo da 3ª Vara que proibisse a realização de novas intervenções no local. Entretanto, o juiz Manoel Cruz Doval negou o pedido, porém, obrigou que o governo comunicasse previamente ao juízo a realização de qualquer edificação. Ao longo da tramitação da ação de improbidade, o representante do MPES fez outros pedidos – todos rejeitados –, como a celeridade na análise do pedido liminar. Uma vez que somente passados nove meses do ajuizamento do caso, a Justiça concluiu a fase de citação e recebimento das defesas prévias dos oito réus.