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Posto Fantasma: TJES define relatora de recurso contra absolvição de Hartung

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) definiu o nome do relator do recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPES) contra a sentença de 1º grau que julgou improcedente a ação de improbidade contra o governador Paulo Hartung (PMDB) e mais sete pessoas no escândalo do posto fantasma. O processo será relatado pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que compõe a 3ª Câmara Cível do tribunal. O colegiado será responsável pela análise do recurso, que pede a nulidade total da sentença prolatada em março do ano passado.

De acordo com informações do TJES, os autos foram remetidos para o gabinete da desembargadora Eliana Munhós no final de janeiro, mas ainda não existe uma data para julgamento. O processo (0007690-58.2013.8.08.0024) já conta com oito volumes de documentos. Fazem parte do colegiado os desembargadores Samuel Meira Brasil Júnior, Dair José Bregunce de Oliveira, Telêmaco Antunes de Abreu Filho e Ronaldo Gonçalves de Sousa, que preside a Câmara.

No recurso de apelação, o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, que assina a ação de improbidade, destacou a ausência da manifestação do órgão ministerial sobre os documentos apresentados ao longo do processo. Essas “explicações” dadas pelos réus que embasaram a decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, para rejeitar a ação. Desta forma, a magistrada entendeu que não houve desperdício de dinheiro público nas obras avaliadas em R$ 25 milhões, mas que não chegaram a sair da fase de terraplanagem.

Na mesma apelação, o promotor criticou o teor da sentença sobre o episódio, classificado por ele como um “exemplo grosseiro de ineficiência administrativa” e “símbolo do descaso com dinheiro público”. Segundo Dilton Depes, o escândalo do posto fantasma é mais um exemplo para o País do desperdício de dinheiro público com obras inacabadas. Pelas contas do representante do MPES, o prejuízo com a empreitada já chegaria a R$ 38,91 milhões – em valores atualizados.

“Ademais, é no mínimo menosprezar a inteligência da população se afirmar que houve alguma vantagem como resultado da obtenção para o Estado do Espírito Santo deste ‘patrimônio’, avaliado e adquirido por R$ 370 mil e onde foram gastos R$ 25 milhões. Se alguém buscasse por um exemplo de ineficiência grosseira, de desídia [negligência] administrativa, esse seria um caso clássico”, criticou o promotor.

E completou: “Na realidade, a sentença, ao chancelar as condutas dos requeridos, concede um salvo-conduto para todos os agentes públicos desperdiçarem os escassos recursos da população sem responderem por seus atos, ou seja, ao contrário do que preconiza a lei, institui um regime de ‘irresponsabilidade’ administrativa, como se este Estado fosse habitado por súditos e não cidadãos”.

Entre as alegações do recurso, o representante do MPES pede a nulidade da sentença  sob alegação de que a juíza teria contrariado os ritos do Código de Processo Civil (CP), que regulamenta os trâmites dos processos. Segundo ele, a juíza ignorou a obrigatoriedade de garantir o acesso ao Ministério Público a toda documentação anexada ao processo. Dilton Depes questionou ainda a omissão da magistrada em relação a uma petição do MPES, onde pedia a inclusão de cópia de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) sobre os mesmo fatos.

No que se refere ao mérito da questão, o promotor voltou a defender o recebimento da ação de improbidade e a condenação de todos os envolvidos pelo prejuízo causado ao erário. Dilton Depes rechaçou os argumentos da defesa, que classificou como “insustentáveis”. Ele aponta que a justificativa de Hartung para a extinção do posto fiscal – por decreto, no ano de 2009 – em função da modernização da fiscalização não seria cabível. Segundo o promotor, o governo já havia instituído a nota fiscal para a fiscalização dois anos antes, quando as obras do posto ainda estavam em curso.

Dilton Depes criticou o fato de o ex-governador e dos demais envolvidos “ficarem isentos de qualquer responsabilidade por suas ações”. Também foram denunciados pelo episódio os ex-secretários da Fazenda, José Teófilo de Oliveira e Bruno Pessanha Negris (que ocupa cargo na atual gestão); o ex-secretário de Transportes e Obras Públicas, Neivaldo Bragato (chefe de gabinete de Hartung); o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes; além dos servidores Marcos Antônio Bragatto e Dineia Silva Barroso, que faziam parte do Conselho de Administração do DER-ES à época, juntamente com Luiz Cláudio Abrahão Vargas.

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