A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) revogou as medidas cautelares impostas ao prefeito afastado de Marataízes (litoral sul), Jander Nunes Vidal (PSDB), que responde a seis ações de improbidade por supostas fraudes em licitações. Desde julho do ano passado, o tucano havia sido impedido de aproximar-se de repartições públicas e até mesmo de manter contato – inclusive, por telefone – com agentes políticos e servidores do município. O caso foi julgado no dia 16 de dezembro, às vésperas do recesso forense, mas a decisão só foi publicada nesta quarta-feira (22).
Segundo o acórdão, o relator do habeas corpus (0018756-10.2013.8.08.0000), desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, entendeu que “não cabe ao Poder Judiciário criar restrições ao direito de ir e vir do cidadão, sob pena de ofender os princípios constitucionais da liberdade e da presunção de inocência”. O magistrado destacou que a própria Constituição Federal determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O relator avaliou que as medidas cautelares não seriam necessárias, uma vez que Doutor Jander já havia sido afastado previamente do cargo de prefeito. Apesar da decisão de 1º grau fazer menção direta a possível ingerência do prefeito afastado no processo, o desembargador convocado entendeu a liberdade de Doutor Jander não prejudica as apurações.
“Ademais, as restrições – distância mínima (150 metros) a ser mantida pelo impetrante (prefeito afastado) das repartições públicas e a proibição de contato com qualquer agente público – foram determinadas como medida de eficácia do afastamento do cargo, todavia, não existem nos autos elementos que possam demonstrar que tal ordem vem sendo descumprida ou ainda que o mesmo exerce influência direta na atual administração, evidenciando-se, assim, a desnecessidade das restrições impostas”, pontuou.
Nos autos da ação de improbidade (0002048-66.2013.8.08.0069) que motivou o afastamento, Doutor Jander é acusado de ter direcionado a contratação emergencial dos serviços de fornecimento de combustíveis, beneficiando o núcleo familiar do ex-prefeito Ananias Francisco Vieira, em 2009. Além desse episódio, o tucano teve uma parte dos bens bloqueados em outro processo de improbidade pelo suposto esquema de irregularidades na contratação de shows musicais sem licitação. Ao todo, o prefeito afastado responde a seis processos movidos pelo Ministério Público Estadual (MPES).
A defesa de Doutor Jander nega todas as acusações contra o prefeito, que está no segundo mandato. Os advogados também sustentam que a ação de improbidade sequer deveria tramitar na comarca local em função dos efeitos da Emenda 85, que mudou o foro de julgamento de casos de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais. Um dos recursos do tucano chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravo (AREsp 373469) está concluso com a relatora, a desembargadora convocada Marilza Maynard, desde o último dia 4 de outubro.

