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Prefeito afastado de Marataízes vira réu em ação de improbidade

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Marataízes (litoral sul do Estado), Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o prefeito do município, Jander Nunes Vidal (PSDB). O tucano está afastado do cargo por decisão judicial desde julho passado após ter sido acusado de fraudes na contratação de equipamentos para o verão de 2010. Com o recebimento da denúncia, Doutor Jander, como é conhecido, passa a ser réu no processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Na decisão publicada nesta segunda-feira (5), a magistrada afirma que a promotoria apresentou provas suficientes para demonstrar a existência de uma contratação emergencial com “claros indícios de irregularidade”. “A contratação foi precedida por uma dispensa de licitação manifestamente incabível, de modo tendencioso e direcionado, para a contratação da empresa Damoney Comércio e Transporte de Cargas Ltda [cujos sócios também figuram como réus no processo]”, narra um dos trechos do documento.

Nos autos do processo (0002046-96.2013.8.08.0069), o Ministério Público acusa o prefeito de ter sido responsável pela deflagração, execução e homologação do processo licitatório fraudulento para aluguel de banheiros químicos e chuveiros para o balneário do município. Na denúncia, a promotoria rechaça a alegação de urgência na contratação realizada com dispensa de licitação. O MPES também aponta a utilização de orçamentos de empresas de outras áreas com o objetivo de direcionar a escolha da contratada, que recebeu R$ 196,2 mil pelo prazo de 70 dias.

A juíza também recebeu a ação de improbidade contra os demais denunciados: Mário José dos Santos Bucker, secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos à época, que teria sido encarregado de fazer a pesquisa de preços no mercado; além dos sócios da Damoney (Adolfo Luiz Leite e Anna Carla da Silva Curvello Leite), que teriam se beneficiado da contratação irregular. Todos eles têm o prazo de 15 dias para apresentarem suas defesas, além da indicação de provas e testemunhas.

Nesse processo, a Justiça decretou o primeiro afastamento de Doutor Jander do cargo, em julho do ano passado. Na decisão, a juíza Cláudia Cesana alega que a “máquina pública estatal foi apoderada por um grupo político que, diuturnamente, conduz suas práticas para a busca do enriquecimento ilícito em detrimento do bem estar da coletividade”. A liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A única forma de permitir que as investigações do Ministério Público avancem e a instrução deste e de todos os demais processos não sofram ingerência indevida é o afastamento cautelar do prefeito Jander Nunes Vidal, de modo que seja ao menos abrandada sua interferência na esfera municipal, bem como seja restabelecida a supremacia do interesse público na condução da máquina pública local”, afirmou a juíza, que também proibiu o prefeito de se aproximar de prédios públicos e até de manter contato com servidores públicos.

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