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Prefeito de Marechal Floriano vai responder ação penal por corrupção

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) recebeu nesta quarta-feira (9) a denúncia movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Marechal Floriano (região serrana), Antonio Lidiney Gobbi (PSB) pela suposta prática de cinco crimes, entre eles, corrupção ativa e associação criminosa. O socialista foi acusado de ligação com integrantes do esquema que realizaria fraudes em licitações e contratos públicos, revelados durante a Operação Lee Oswald.
 
De acordo com informações do TJES, o colegiado decidiu, por maioria de votos, pelo recebimento parcial da denúncia, que também envolvia outras pessoas que vão responder à ação na primeira instância. A ação penal contra Lidiney Gobbi vai tramitar no tribunal em função do foro privilegiado do prefeito. Ele é acusado dos crimes previstos nos artigos 288 (associação criminosa), 298 (falsificação de documento particular), 317 (corrupção passiva), 332 (tráfico de influência) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal.
 
Segundo as investigações, o prefeito teria orquestrada a composição do contrato no Presidente Kennedy (litoral sul do Estado) em favor do empresário Cláudio Ribeiro Barros, dono da empresa Master Petro. Consta nos autos que o socialista teria tentando viabilizar a manutenção do contrato da empresa junto à Secretaria de Saúde, mediante promessa de recompensa financeira pela empresa. No entanto, o lobby não teria obtido êxito, já que os contratos da Master Petro foram rescindidos pelo governo estadual.
 
Durante o início do julgamento, a desembargadora substituta Hermínia Maria da Silveira Azoury, que relata o caso, vislumbrou o indícios de autoria e materialidade nos crimes. “Ocorre que se está, neste momento processual, frente a mero juízo de admissibilidade da acusação, para o que necessário, a par da demonstração do fato tido como delituoso, não mais do que indícios de autoria”, ressaltou.
 
Em seu voto, a desembargadora enfatizou que os indícios do crime de quadrilha ou bando estão presentes na denúncia apresentada pelo MPES; assim como, registro de falsificação de documentos consta no inquérito policial. “Da mesma forma no que tange aos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência e corrupção ativa, verifico que a vasta documentação existente nos autos traz indícios suficientes no sentido de apontar a prática dos referidos delitos”, completou.
 
A magistrada rejeitou, porém, a parte da denúncia que pedia a responsabilização de Lidiney Gobbi por crimes previstos na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). Para ela, o crime só pode ser cometido por participante da licitação, o que não seria o caso do socialista, que alega inocência da prática de qualquer delito.
 
Na sessão do colegiado desta quarta, o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que havia pedido vista dos autos, votou pelo recebimento integral da denúncia. Entretanto, o desembargador Willian Silva acompanhou a relatora. 

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