A prefeita de Guaçuí (região Caparaó do Estado), Vera Costa (PDT), revogou o contrato firmado com a empresa Rapidsul Transportes e Serviços Ltda, que havia vencido a licitação para a prestação do serviço de transporte escolar no município. A decisão atendeu à recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), que investigou suspeita de irregularidades na formação da empresa. A pedetista também alegou quebra de confiança para justificar o interesse público na rescisão contratual.
De acordo com informações do MPE, a prefeita enviou um ofício ao promotor de Justiça local, Gildo Martins Borges Bastos, para comunicar da decisão tomada no final da semana passada. No texto, Vera Costa destacou que a notificação do órgão ministerial levou a instauração de uma investigação interna na prefeitura, que constatou o fato da empresa Rapidsul manter contrato de “agregamento (comodato) com terceiros”, o que seria vedado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES).
“No caso da licitação em apreço, no intuito de resguardar o interesse público, com base no princípio da confiança, mostra-se viável a revogação do contrato com a empresa Rapidsul Transportes, tendo em vista ofícios enviados pelo Ministério Público local indicando possíveis irregularidades perpetrada pela empresa, chegando até mesmo a solicitar informações por parte desta Administração, levando, por conseguinte, a apurar os fatos pertinentes”, afirmou a pedetista.
Na decisão assinada na última quinta-feira (17), a prefeita Vera Costa também levantou a possibilidade de fraudes na prestação dos serviços, com base em licitação realizada no ano passado. Segundo o texto, a empresa não estaria atendendo à quilometragem exigida pelo contrato. “O interesse público está presente pelo simples fato de que a administração não pode e não deve chancelar tais condutas, muito menos compactuar com certos atos”, avaliou.
A revogação do contrato com a Rapidsul não deve acarretar em pagamento de indenização, uma vez que a empresa ainda não havia iniciado os trabalhos. Com a rescisão do acordo, a segunda colocada no Pregão Presencial nº 34/2013 deve ser convocada para assumir os serviços, conforme a nota publicada no site do Ministério Público.

