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Prefeitura de Pedro Canário vai ter de prestar informações sobre verbas federais

O juiz Nivaldo Luiz Dias, da Vara Federal em São Mateus (norte do Estado), determinou à Prefeitura de Pedro Canário que informe às entidades do município sobre o recebimento de verbas federais. A decisão faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES). O órgão ministerial exigiu o cumprimento da legislação que obriga a administração pública a dar publicidade aos valores repassados ao município pela União.

Na decisão assinada no último dia 20, o magistrado considerou a existência de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e também o periculum in mora (perigo na demora), “tendo em vista que a inobservância da norma durante todo o trâmite processual constitui omissão que depõe contra a adequada fiscalização à qual as verbas federais devem ser submetidas em âmbito municipal”. O juiz federal determinou ainda que o município comprove as providências adotadas para regularizar a divulgação.

Nos autos do processo (0000206-57.2014.4.02.5003), o MPF/ES sustenta que, apesar de diversas notificações enviadas pelo órgão, o município estaria descumprindo o artigo 2º da Lei Federal nº 9.452/1997, que prevê a divulgação das informações sobre repasses federais aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais no prazo de dois dias após o recebimento das verbas.

Segundo informações do MPF/ES, a procuradoria instaurou um inquérito civil em julho do ano passado com base no relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que constatou o descumprimento da lei por parte do município de Pedro Canário. Na ocasião, o Ministério Público Federal recomendou à prefeitura o cumprimento da obrigação, entretanto, a administração municipal continuou sem dar publicidade aos valores repassados ao município pela União.

Na ação civil pública, a procuradora da República em São Mateus Walquiria Imamura Picoli, relata que “ao descumprir esse dever legal, o gestor municipal vai de encontro não só com o princípio da legalidade, mas com uma série de princípios fundamentais relacionados à democracia e à participação popular no Estado Democrático de Direito”. No processo, o órgão ministerial pediu que o município fosse multado por R$ 15 mil, porém, o juiz federal acolheu a sanção de R$ 2 mil por cada recurso recebido que não for notificado às entidades.

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