As prefeituras capixabas estão impedidas de realizar a aquisição de computadores (notebooks) para posterior doação aos seus professores efetivos. A decisão é do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Santa Maria de Jetibá (região serrana), Eduardo Stuhr (PDT). Os conselheiros entenderam que a doação direta a servidores não encontra qualquer amparo na legislação, porém, os municípios podem adquirir os equipamentos novos e ceder o uso aos profissionais da educação.
Para o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, os equipamentos fazem parte do patrimônio público, ficando assim restritos ao regime jurídico de direto público que, dentre outras determinações, exige a indisponibilidade e impenhorabilidade desses bens. Ele não chegou a analisar sobre a possibilidade de cômputo da eventual despesa nos gastos com educação, uma vez que a doação dos computadores aos professores foi vedada.
Durante o julgamento, o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, levantou sobre a possibilidade de aquisição pelo poder público e a utilização desses equipamentos por professores, no sistema de concessão de uso. ????? uma opção razoável para a inclusão digital dos profissionais da educação, que, regulamentada, possibilitaria o controle de seu uso efetivo nos objetivos educacionais, restringindo sua utilização em temas correlatos???, afirmou.
Ranna enfatizou que o bem público ???não seria retirado da propriedade do Estado, permitindo a utilização compartilhada no caso de licenças do servidor e a possibilidade de inclusão nos gastos considerados com ensino para fins de cálculo dos limites constitucionais???. Esse entendimento acabou sendo encampado por Aboudib. Para evitar uma nova consulta, o tribunal já antecipou que os investimentos com notebooks para concessão de uso podem ser considerados como gastos com educação.

