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Procurador-geral pede o fim dos incentivos fiscais ao setor atacadista capixaba

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o fim dos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual ao setor atacadista. Em parecer enviado no início dessa semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a constitucionalidade do benefício, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que a “norma é incompatível com a Constituição”. A partir de agora, os ministros da corte devem analisar o pedido de suspensão imediata dos incentivos.

No documento, Rodrigo Janot reconhece que o decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que instituiu os benefícios fiscais ao setor, violou a legislação ao prever o estorno de créditos de ICMS sem a aprovação do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz). Para o procurador-geral, a Constituição estabelece que os incentivos deste tipo só podem ser concedidos após a aprovação unânime do colegiado. Ele também criticou a inexistência de lei específica para a concessão da benesse, o que também afrontaria a norma legal.

“Como o requerido [Estado do Espírito Santo] não demonstrou existir convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorize dito benefício, a legislação impugnada não o poderia ter estendido ao ICMS. Ademais, o decreto estadual, mesmo se antecedido por convênio, não atenderia aos preceitos da Constituição Federal, que exige lei específica para disciplinar qualquer espécie de benefício fiscal”, afirmou o chefe do MPF.

O parecer foi incluído nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4935), movida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os incentivos capixabas. No final de março, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, já havia opinado pela inconstitucionalidade do decreto estadual. Além dos pontos destacados no parecer mais recente, o advogado-geral questionou a criação de um fundo cultural privado – neste caso, o Instituto Sincades – que ficava com 10% do valor correspondente ao tributo recolhido para investimento em ações culturais.

Durante a instrução do processo, que tramita desde abril do ano passado, o governador Renato Casagrande defendeu a manutenção dos incentivos fiscais, postura que adotou em ações semelhantes na Justiça estadual. O socialista alegou que a “instituição dos benefícios não teve outro propósito senão restabelecer um equilíbrio socioeconômico entre os entes da Federação em virtude da flagrante desigualdade de desenvolvimento regional, além de visar o aumento dos postos de trabalho e incentivar a cultura local”.

Nos autos do processo, o governador paulista alega que os benefícios conhecidos como Contratos de Competitividade (Compete-ES) causam lesão aos cofres dos outros estados, já que as empresas atacadistas capixabas recolhem apenas 1% de tributo em operações interestaduais, mas tiram a nota fiscal com a alíquota normal. Alckmin explica que as empresas compradoras das mercadorias apresentam essa nota ao Fisco dos seus estados para exigir a compensação sobre o crédito de 12%, lesando o erário em 11% do imposto devido.

Na Adin, o governador paulista classifica essa diferença nas alíquotas do imposto como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. “O estorno de débito do imposto veiculado pelos dispositivos ora atacados causa insegurança jurídica na medida em que contribuintes de ICMS outros estados, poderão efetiva e concretamente migrar para o Estado do Espírito Santo, introduzidos por políticas tributárias que operam contra os princípios conducentes à superação das desigualdades regionais”, critica Alckmin.

Os benefícios do Compete-ES também são questionados em ações que tramitam na Justiça estadual e no Tribunal de Contas local. Tanto o incentivo, quanto os repasses para o Instituto Sincades, chegaram a ser suspensos pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, porém, eles continuam em vigor devido à concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

No último dia 19, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento de uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3416), que também questionava os benefícios fiscais do Estado ao setor atacadista. Na decisão,  Lewandowski avaliou que o julgamento do caso ficou prejudicado devido à revogação da norma questionada em 2008. Esse antigo decreto serviu de base para os novos incentivos sob suspeição.

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