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Produtor rural é denunciado por fraude na obtenção de financiamento

O Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) denunciou o produtor rural José Carlos Ribeiro por fraudes contra o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Na ação penal (0013824-17.2010.4.02.5001), o órgão ministerial alega que o agricultor prestou declarações falsas a fim de obter financiamento com taxas menores, benefício ao qual não tinha direito. O autor da ação, o procurador da República, Júlio de Castilhos, pede a condenação do réu pelo crime de fraude, cuja pena pode chegar até seis anos de prisão.

De acordo com informações do MPF/ES, o produtor rural teria declarado que ele e sua esposa eram produtores rurais, com renda entre R$ 18 mil e R$ 50 mil anuais, e que moravam em um sítio em Nova Venécia, no Noroeste do Estado. Dessa forma, ele conseguiu um financiamento – com recursos do Pronaf – de R$ 27 mil pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), em outubro de 2007. No entanto, as investigações teriam apontado que as informações declaradas eram falsas.

Na fase de inquérito, a Polícia Federal descobriu que José Carlos e sua esposa tinham outros vínculos empregatícios na época, com renda superior à declarada, e que moravam em Cariacica. Desta forma, eles não teriam o direito de receber o financiamento do Pronaf. O programa oferece crédito subsidiado, com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento da agricultura familiar de forma sustentável.

Na denúncia, o representante do MPF/ES pede a condenação de José Carlos Ribeiro pela prática do crime de obtenção de financiamento mediante fraude à instituição financeira oficial, crime previsto no artigo 19 da Lei 7.492/86 (Lei de crimes contra o sistema financeiro). A pena pode varia de dois a seis anos de reclusão, além do pagamento de multa. A ação foi aceita pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Capital no final de fevereiro.

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