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Projeto de lei quer reduzir casos de cobrança judicial de dívida ativa do Estado

O governador Renato Casagrande enviou à Assembleia Legislativa, no início do mês, um projeto de Lei (373/213) que desobriga a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do ajuizamento de ações de cobrança das Certidões de Dívida Ativa (CDA) de valor inferior a R$ 119,1 mil, equivalente a 50 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). A proposta prevê que a cobrança desses valores continue a ser feita por meio de protestos extrajudiciais em cartórios, evitando a utilização do caminho judicial, apontado como pouco eficiente para a recuperação desses valores.

Na justificativa, o governador afirma que a proposta “não implica em renúncia de receita”. Casagrande explica que a percepção do Estado de que a cobrança feita nos moldes de hoje muitas vezes obtém como únicos resultados a “perda de tempo e dinheiro”, seja porque o contribuinte já encerrou as suas atividades ou porque não possui bens que façam frente à dívida. O projeto de lei também estende a desobrigação de cobranças às empresas que já tiveram ajuizados processos de execução fiscal.

No texto, o governador também demonstra que a medida vai desafogar a Justiça e garantir uma melhora no índice de recuperação das dívidas. Segundo ele, a taxa de arrecadação das CDAs levadas a protesto foi de 7% contra menos de 1% arrecadado por meio das ações judiciais de execução fiscal. “O que se propõe é evitar uma desnecessária movimentação do Poder Judiciário, sem nenhum prejuízo à implementação de novas medidas extrajudiciais de cobrança da dívida”, diz o socialista.

Esse novo modelo de cobrança vem sendo adotado por vários Estados como forma de recuperar os créditos de contribuintes. Segundo informações publicadas no jornal Valor Econômico, o Estado do Espírito Santo conseguiu recuperar quase R$ 6 milhões em CDAs, quase 12,77% dos CDs protestados (R$ 46 milhões) entre dezembro do ano passado e outubro deste ano.

Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Judice, as dívidas mais comuns estão as de IPVA, multas de órgãos como Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Procon e Detran, além de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Judice revelou à publicação que a cobrança extrajudicial teve um efeito tão positivo que motivou os devedores a procurar a PGE para parcelar ou quitar seus débitos antes mesmo que o protesto seja efetivado.

O projeto de lei também obriga os responsáveis dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Pessoas Naturais, de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Imóveis e de Notas que enviem mensalmente o teor das certidões e registros feitos no período à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES). A remessa segue o modelo das informações que são prestadas pelos tabeliães à Receita Federal.

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