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Projeto que anulava incentivos fiscais ao Sincades é arquivado na Assembleia

A Assembleia Legislativa não vai mais se manifestar sobre a legalidade dos incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba ao setor atacadista. O Legislativo estadual arquivou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 16/2013), de autoria do deputado Euclério Sampaio (PDT), que sustava os efeitos do Contrato de Competitividade nº 15/2008, que garantiu os benefícios para o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades).

De acordo com informações da Assembleia, a proposta foi arquivada por pedido do próprio autor da matéria. Apesar de não ter sido encontrado para comentar a decisão, o pedetista sofria pressão de todos os lados para voltar atrás na proposta, que chegou a ter aprovado o rito de tramitação com urgência. Mas antes mesmo da análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, primeira a ser ouvida, o texto foi retirado de tramitação.

Apontado como um dos poucos deputados independentes no plenário, o deputado não teria o apoio dos colegas para enfrentar a política de incentivos criado no governo Paulo Hartung (PMDB). Por sinal, o presidente da Casa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), se mostrava como um dos defensores dos benefícios.

Tanto que, na semana anterior à retirada do projeto, o demista havia elogiado, durante uma sessão, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que suspendeu a liminar que impedia a manutenção dos incentivos até o julgamento final de uma ação popular na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.

Na justificativa do projeto, Euclério Sampaio sustenta que o decreto assinado pelo ex-governador feria aos princípios constitucionais da legalidade e da supremacia do interesse público. Ele apontava que a matéria não passou pelo crivo da Assembleia Legislativa ou do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – colegiado formado por todos os secretários de Fazenda dos estados da Federação.

“Ao dispensar convênio dos Entes Federativos para assinar o contrato de cessão, o Estado descumpriu o princípio da legalidade. Além da ausência de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, o contrato de competitividade também não atende ao requisito legal da supremacia do interesse público”, explicou.

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