O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Montanha (norte do Estado), ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Câmara do município. O procedimento é resposta a não realização de concurso público para cargos ocupados, atualmente, por servidores comissionados na Casa.
Após ser encaminhada notificação recomendatória para que fosse publicado edital do concurso público em 2013, o presidente da Câmara, em conversa informal, fez um acordo para que a data estipulada pelo MPES fosse prorrogada para o final de fevereiro de 2014, alegando não ter verba para a realização do certame.
No dia 03 de março de 2014, foram solicitadas informações sobre o cumprimento da notificação recomendatória com a advertência que de transcorrido o prazo seria tomada a medida legal cabível.
O MPES foi novamente informado de que o legislativo municipal não tem verba disponível para realização do certame, o que culminou no ajuizamento da ACP. A multa consiste em um meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação por parte da Câmara. O juiz poderá impor multa diária ao réu, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento.

