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Promotoria recomenda exoneração de advogados que atuam como defensores públicos

A 27ª Promotoria de Justiça Cível expediu uma notificação à Defensoria Pública do Estado, recomendando a exoneração de 39 advogados que passaram a atuar no âmbito da Defensoria entre 1987 e 1990, exercendo a função de defensores públicos. Os advogados do chamado “quadro especial” foram admitidos sem a realização de concurso, antes da existência de uma Defensoria organizada no Estado. 

 
O Ministério Público do Estado argumenta que os advogados têm vínculo jurídico precário com a administração, visto que está em dissonância com o que estabelece o artigo 134, parágrafo 1 da Constituição Federal, que exige concurso público e prova de títulos para o provimento dos cargos de defensores públicos.
 
Além disso, o MP também considera o julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos declaratórios interpostos pela Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes), publicados no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União em outubro de 2010 – há dois anos –, negando provimento aos recursos impetrados pela associação. No Estado existia a Lei n° 55/1994, que permitia a contratação de defensores públicos sem a realização de concurso, mas esta foi declarada inconstitucional pelo STF. 
 
O MPES também salienta que com a existência de uma Defensoria organizada no Estado, o defensor público geral deve cumprir o mérito da decisão do STF. A Promotoria ressalta ainda que o descumprimento da decisão definitiva pode sujeitar o responsável pela Defensoria, neste caso o defensor público geral Gilmar Alves Batista, a incorrer em improbidade administrativa. 
 
Concurso  
 
Na última quinta-feira (6), foi publicada no Diário Oficial do Estado a abertura de um concurso público para provimento de 50 vagas na Defensoria Pública. A categoria sofre com déficit crônico de defensores, que abandonam o órgão em busca de melhores oportunidades no Ministério Público, na magistratura e até em outras Defensorias do País. O último concurso realizado pelo órgão aconteceu em 2010 e, ainda assim, os quadros não puderam ser recompostos. 
 
Até a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 16/2012 pela Assembleia Legislativa, que alterou a tabela de subsídios dos defensores, a remuneração na Defensoria do Estado era a segunda pior do País, perdendo somente para o Pernambuco.

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