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Puxadores de votos estão na ‘lista-suja’ do Tribunal de Contas do Estado

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entregou ao procurador regional eleitoral, Flávio Bhering Leite Praça, a lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TC-ES) nos últimos oito anos. Na relação, estão nomes cotados para a disputa proporcional e ao Senado.
 
Entre os nomes cotados para disputar a vaga de senador, estão na lista de contas rejeitadas pelo TCE estão os ex-prefeitos de Vitória Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) e João Coser (PT). Guerino Balestrassi (PSDB), que colocou o nome à disposição para disputar o governo do Estado, também teve as contas reprovadas. Ao todo são mais de 500 nomes de gestores relacionados em processos com trânsito em julgado, grande parte de ex-prefeitos do Estado. 
 
Muitos deles vão disputar a eleição deste ano, como os ex-prefeitos de Linhares, Guerino Zanon (PMDB); de São Mateus, Lauriano Zancanela (DEM); de São Gabriel da Palha, Raquel Lessa (PSD); de Anchieta, Edival Petri (PMDB); de Itapemirim, Norma Ayub (DEM); de Castelo, Cleone Nascimento (DEM); de Vila Velha, Max Filho (PSDB); de Cariacica, Helder Salomão (PT), entre outros. 
 
Entre os deputados estaduais que disputam a reeleição estão na lista do Ministério Público de Contas Dary Pagung (PRP), José Carlos Elias (PTB), Solange Lube (PMDB) e o presidente da Assembleia Theodorico Ferraço (DEM). Além do ex-deputado Nilton Baiano (PP). Os deputados federais César Colnago (PSDB) e Lelo Coimbra (PMDB). 
 
A lista, que pode ser conferida aqui,  poderá ser usada como critério para que o Ministério Público Eleitoral possa pedir a impugnação de candidaturas na Justiça Eleitoral. Com base da Lei Ficha-limpa, a condenação colegiada, como a do Tribunal de Contas, pode impedir o registro da candidatura. 

 

A inclusão do nome da lista, porém, não tira o candidato da disputa.  A exclusão de nomes, assim como a inclusão, poderá ser feita pelo Ministério Público de Contas até a data da próxima eleição, 5 de outubro de 2014, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais. A Justiça Eleitoral decide se a irregularidade apresentada nas contas dos gestores pode ou não impedi-los de obter o registro de candidatura. 

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