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Quatro ex-deputados estaduais são condenados por fraude em gastos com combustível

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou, nesta terça-feira (16), quatro ex-deputados estaduais Délio Iglesias, Marcos Gazzani, Fátima Couzi e Giovani Silva pelo uso indevido de verba destinada ao abastecimento de veículos oficiais em junho de 2006. Os ex-parlamentares haviam sido absolvidos pelo juízo de 1º grau, porém, o Ministério Público Estadual (MPES) recorreu da decisão e conseguiu a condenação do quarteto por atos de improbidade. Eles terão que ressarcir o eventual prejuízo ao erário, além do pagamento de multa cível.

Para o relator do processo, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, a conduta dos deputados se mostrou grave, mesmo não tendo sido extrapolado o limite da cota de combustível (R$ 8,8 mil, à época) – argumento utilizando na primeira instância para absolver os ex-parlamentares. Já o Ministério Público sustentou que os réus teriam superado em muito a margem ideal de consumo do combustível, no que foi entendido pelo relator como uma forma de aquisição “desarrazoada e exorbitante” do combustível.

“Não pode o agente público, mormente aquele que é responsável pela elaboração das leis, utilizar-se da coisa pública, sem a necessária cautela e prestação de contas. O dever de probidade lhe impõe uma conduta isenta e transparente, razão pela qual a atitude mostra-se reprovável, atentando contra os princípios que regem a Administração”, concluiu o relator, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado, desembargadores Ewerton Schwab Pinto Júnior e Janete Vargas Simões.

Na denúncia inicial (0026049-95.2009.8.08.0024), o Ministério Público acusou os ex-parlamentares de terem feito gastos excessivos com combustível, além de irregularidades na prestação de contas. A ação faz menção ao relatório de uma comissão interna do Legislativo que aferiu um consumo médio de combustível da frota locada na ordem de cinco quilômetros por litro. Entretanto, a média de consumo dos réus foi muito inferior no mês de julho de 2006, que servirá de base para o cálculo das sanções.

De acordo com o mesmo relatório da Comissão Sindicante, o veículo destinado ao gabinete do então deputado Délio Iglesias era abastecido duas ou mais vezes, conforme se reporta o órgão ministerial. O relatório interno também demonstra que, em diversas oportunidades, o cartão que servia de controle de consumo de combustível não teria sido apresentado, sendo que, em dez ocorrências, a média do consumo do veículo foi inferior ao parâmetro.

Quanto ao veículo utilizado por Fátima Couzi, o mesmo apresentava uma média de consumo extremamente baixa, chegando à proporção de 2 Km por litro. Em relação ao carro utilizado por Marcos Gazzani, vários abastecimentos foram feitos sem a apresentação do cartão de controle de consumo. Já o veículo referente ao então deputado Giovani Silva teria sido abastecido de forma sucessiva, tendo sido ultrapassado o limite máximo do tanque do veículo, com consumo muito abaixo do padrão médio.

Durante o exame do caso na primeira instância, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a denúncia do MPES era improcedente, tendo em vista que não teria comprovação do enriquecimento ilícito ou má-fé por parte dos ex-deputados. Naquela sentença prolatada em julho do ano passado, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva afirmou que não havia constatava “prejuízo ao erário, nem mesmo caracterização de ato doloso ou culposo”.

O novo julgamento ainda pode ser alvo de recurso dos ex-deputados estaduais às instâncias superiores.

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