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Quentinhas: TJES nega provimento a recurso da defesa de ??ngelo Roncalli

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (27), negar provimento a um recurso impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado da Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros. O agravo de instrumento foi interposto contra o recebimento da denúncia de improbidade administrativa pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. 
 
O Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação por atos de improbidade contra Roncalli na contratação, por dispensa de licitação, da empresa MS Quintino para o fornecimento de alimentação aos presos do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha (CDPFVV). 
 
O MPES alega, na ação, que o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia constatado irregularidades no pregão para a contratação de empresa para fornecimento de alimentação, determinando que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) não homologasse a o pregão, mas a determinação não foi seguida pelo então secretário. 
 
Além de ter sido analisado pelo TCE, o procedimento licitatório também foi analisado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que apresentou uma série de recomendações a Roncalli, mas que não foram seguidas. 
 
Em vez de regularizar o pregão eletrônico, conforme orientação do TCE, da Secont e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o ex-secretário efetivou a contratação emergencial da MS Quintino, no valor mensal de R$ 191.611,50, totalizando R$ 1,1 milhão pelos 180 dias de contratação. 
 
Ângelo Roncalli também é réu em ação de improbidade administrativa por irregularidades na dispensa de licitação da empresa Viesa Alimentação. Em junho deste ano, a 4ª Câmara Cível do TJES manteve a ação contra o ex-secretário, bem como decidiu pela manutenção da indisponibilidade dos bens de Roncalli. 
 
De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, destacou que a empresa contratada foi apenas a sexta colocada no processo licitatório, mas ainda sim foi escolhida pela administração – com uma proposta 28,8% superior ao melhor preço. “Nesse contexto, há assertiva de irregularidades tanto no procedimento licitatório suspenso pelo Tribunal de Contas quanto na contratação direta, por dispensa de licitação, autorizada pelo então secretário”, afirmou.
 
Entenda os casos
 
Na primeira ação de improbidade (0044416-65.2012.8.08.0024), o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Neto, que assina as duas denúncias, acusa o ex-secretário Ângelo Roncalli de ter cometidos várias irregularidades durante a realização do Pregão Eletrônico nº 022/2011, que terminou com a contratação da Viesa Alimentação.
 
O promotor narra que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a determinar que o ex-secretário se abstivesse de homologar a contratação, mas a decisão não teria sido observada. Apesar das recomendações apresentadas também pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), o ex-secretário optou pela efetivação da contratação de forma emergencial, ou seja, sem a realização da licitação, com o mesmo objeto do pregão suspenso pelo TCE.
 
Pelos termos do contrato emergencial nº 033/2011, assinado em agosto daquele ano, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) desembolsou R$ 1,75 milhão para a Viesa Alimentação, no prazo de seis meses. O valor era quase 30% superior à melhor proposta apresentada no pregão suspenso, no qual a Viesa foi apenas à sexta colocada. Para o Ministério Público, a conduta dos denunciados pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, além de possibilitar a ocorrência de dano moral coletivo.
 
Na segunda ação de improbidade (0044987-36.2012.8.08.0024), o promotor denuncia a existência de irregularidades, desta vez, na contratação emergencial da MS Quintino por R$ 1,14 milhão, em novembro de 2011.  Neste caso, o ex-secretário Ângelo Roncalli teria repetido o mesmo expediente ao validar a contratação emergencial após a suspensão do Pregão Eletrônico nº 023/2011, que também foi alvo de denúncias de fraudes no Tribunal de Contas.
 
A única diferença entre os casos é que a urgência justificada para a contratação da MS Quintino teria ocorrido após as internas do CDP Feminino terem consumido “marmitex estragados”, porém, a contratação da empresa ocorreu apenas cinco meses depois – na véspera do encerramento do vínculo com a então detentora do contrato. Chama atenção que tanto a MS Quintino, quanto a Viesa, foram multadas em diversas ocasiões por falhas na prestação dos serviços, desde a mudança de cardápio até o fornecimento de alimentação estragada para os detentos.

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