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Recurso adia tramitação de ação penal da Naufrágio no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa terça-feira (21), um recurso contra a decisão da 2ª Turma da Corte que declarou o impedimento de 15 dos 25 desembargadores capixabas no julgamento da Operação Naufrágio. Por conta disso, o processamento da ação penal do maior escândalo do Judiciário capixaba, que deverá tramitar no próprio STF, deve ser novamente adiado até a conclusão da análise dos embargos de declaração.

O sistema processual do STF não informou a autoria dos embargos, que visam a sanar eventuais obscuridades ou contradições no acórdão da decisão, publicado na última semana. Apesar dos autos do processo já terem sido encaminhados à Corte, os ritos processuais para o exame da denúncia do escândalo, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) há mais de três anos, só devem ser iniciadas após o pronunciamento sobre o recurso.

A demora na análise da denúncia deve contribuir para a prescrição da pena da maioria dos envolvidos. Somente a discussão sobre o impedimento dos membros do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para analisar o caso já dura mais de dois anos no Supremo. Esse novo recurso deverá ser encaminhado para a relatora do caso (AO 1687), ministra Cármen Lúcia, que também deve figurar como a responsável pelo exame de ação penal, caso seja confirmado o impedimento dos magistrados capixabas.

A operação policial foi deflagrada no dia 9 dezembro de 2008 e revelou um esquema de venda de sentença, nepotismo e fraudes em concursos públicos no Judiciário capixaba. Em fevereiro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas – entre eles, ex-desembargadores, juízes aposentados, empresários, advogados e agentes políticos. O inquérito policial tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o reconhecimento da perda do foro privilegiado com a aposentadoria dos quatro desembargadores denunciados.

Na Justiça estadual, o Ministério Público Estadual (MPE), que assumiu a titularidade da ação, ratificou a questão de ordem lançado pelo MPF questionando a isenção de 14 membros do TJES. Por conta do pedido, o caso foi encaminhado para o Supremo. Dos 14 questionados, quatro contestaram o MP e outros três se declararam suspeitos. O MPF opinou para acatar a contestação de dois desembargadores, somando 15 suspeitos. Em 24 de abril, o STF acolheu a manifestação do MPF e decidiu que o caso deveria ser julgado no Supremo. 

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