O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa quarta-feira (15), o recurso do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) contra a tramitação de uma ação penal movida pelo juiz federal Alexandre Miguel, que aguarda pelo julgamento há mais de nove anos. O ex-governador pede o reconhecimento da prescrição da denúncia, o que forçaria o arquivamento do processo antes mesmo da descida dos autos para a Justiça Federal, como determinou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com informações do STF, o recurso extraordinário (ARE 750147) será relatado pelo ministro Dias Toffoli, que já recebeu os autos do processo. Assim como ocorreu em recentes ações contra Hartung na Justiça estadual, o ex-governador vai contar com os serviços da banca de advocacia do ex-chefe da missão especial no Estado, o ex-procurador da República, José Roberto Santoro, que se tornou uma presença obrigatória nos processos relacionados não só a Hartung, mas como também de seus auxiliares mais diretos.
Na ação penal, a decisão sobre o pedido de prescrição será fundamental para a possibilidade do ex-governador ser processado criminalmente na Justiça Federal. Desde a perda do foro especial com a saída do cargo de governador, no início de 2011, a defesa de Hartung tenta protelar o julgamento da queixa-crime, movida pelo juiz federal no dia 16 de março de 2004.
Inicialmente, o ex-governador se insurgiu contra a possibilidade de remessa do caso à Justiça Federal. Tanto que a defesa de Hartung chegou a pedir que a ação penal fosse encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), porém, o pleito foi negado. Logo depois, o ex-governador tentou, sem sucesso, pedir o reconhecimento da prescrição no STJ. Contudo, o vice-presidente do tribunal, ministro Gilson Dipp, negou o pedido sob alegação de que a atuação do tribunal já havia sido encerrada.
No processo, o juiz federal Alexandre Miguel denuncia o ex-governador em decorrência de entrevistas concedidas à imprensa, quando Hartung classificou uma decisão do magistrado federal como “estranha e suspeita”. Naquela ocasião, juiz federal Alexandre Miguel concedeu uma liminar que isentou a distribuidora paulista de combustíveis Oásis Distribuidora do pagamento de ICMS em uma operação de saída de combustíveis dos tanques da T.A. Oil, em Vila Velha.
No início de 2004, o juiz federal decidiu entrar com queixa-crime alegando que o governador agrediu sua integridade moral e sua dignidade no exercício do cargo de juiz. Durante o período de tramitação do caso, a Assembleia Legislativa – que tem a atribuição de autorizar a investigação de governadores na ativa – negou o prosseguimento da ação em duas ocasiões (em 2005 e 2008).

