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Relatório de auditoria no TCE pede nulidade da concessão da Terceira Ponte

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentou nessa quarta-feira (16) o relatório final da auditoria no contrato de concessão da Terceira Ponte. O texto sugere a decretação da nulidade do acordo firmado entre o Estado e a Concessionária Rodosol, no ano de 1998. Entre as supostas irregularidades encontradas constam falhas durante a fase de licitação, além de sobrepreço na remuneração por obras e serviços prestados pela empresa, estimado em R$ 798 milhões ao longo dos 15 anos de concessão.

Segundo o presidente do TCE, conselheiro Domingos Augusto Taufner, o relatório preliminar não pode ser considerado definitivo. Ele informou que a concessionária e os demais órgãos públicos relacionados ao contrato serão notificados para prestar informações no prazo de até 30 dias. Somente após esse prazo, os autos do processo vão retornar à área técnica do tribunal, que terá mais 90 dias para a apresentação do relatório conclusivo sobre o conteúdo da auditoria, iniciada em julho do ano passado após os protestos populares contra o pedágio.

De acordo com o texto preliminar, as equipes de auditores encontraram um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato. Em relação a investimentos feitos pela concessionária, a auditoria identificou uma superavaliação na previsão de obras concluídas ou sequer foram iniciadas pela Rodosol em quase R$ 200 milhões e no valor dos custos operacionais e administrativos, estimado em quase R$ 70 milhões. Essa diferença teria causado, ao longo do período total de concessão (25 anos), um prejuízo ao Estado e aos usuários da ponte no valor de R$ 798,79 milhões.

O relatório da auditoria indica que, mesmo que a tarifa do pedágio não fosse mais cobrada e a concessionária mantivesse os serviços até o ano de 2013, a eventual “dívida” da Rodosol com o Estado não seria quitada. “O contrato de concessão está irremediavelmente desequilibrado, do ponto de vista econômico-financeiro, e a Concessionária Rodosol, ao longo da execução contratual, aufere ganhos exorbitantes. Assim não resta alternativa, senão a extinção do acordo”, indica o documento, que pede a cobrança judicial da dívida.

No texto, os auditores também relatam que as obras realizadas pela Rodosol tiveram qualidade inferior à contratada, como a realização da pavimentação na Rodovia do Sol (ES-060) e parte do Contorno de Guarapari. Além disso, também foi apontada a existência de irregularidade durante a fase de licitação, como a cobrança de critérios que impediram a participação de um maior número de empresas. Na época, 18 empresas fizeram a visita técnica obrigatório ao local da concessão, mas apenas duas empresas participaram da concorrência, fato que teria colaborado para a inexpressiva queda no valor do pedágio.

Pelos termos do edital, o valor máximo para o pedágio deveria ser de R$ 0,95, enquanto a vencedora do certame (Servix) apresentou o valor de R$ 0,94. A área técnica indicou que o valor inicial mais adequado para o pedágio seria de R$ 0,77, levando em consideração a taxa de retorno previsto em contrato, ou seja, o valor que a concessionária deveria receber sobre o valor investido.

Sobre o valor do pedágio, a auditoria também concluiu que o reajuste da tarifa pela fórmula do contrato ficou bem acima dos índices oficiais de inflação. No período (agosto de 1998 e agosto de 2013), o pedágio foi reajustado em 194,02%, enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 155,51% e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ficou em 162,13%. Neste ponto, o relatório sugere à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi), que é a atual responsável pela fiscalização da concessão, que busque um acordo com a concessionária para rever a fórmula de reajuste.

Apesar da supostas irregularidades encontradas na primeira fase da auditoria, o relatório também desfaz algumas dúvidas em relação ao contrato de concessão. Os auditores concluíram ser “juridicamente possível” a inclusão do pedágio da Terceira Ponte para cobrir os gastos com as obras da Rodovia do Sol, opção conhecida como subsídio cruzado, onde a ponte receberia 15% dos investimentos ao ponto de seus usuários arcarem com 70% dos gastos com o sistema.

Outro ponto identificado pela equipe do TCE foi a inexistência de critérios objetivos para aferir a qualidade dos serviços prestados na Terceira Ponte, como a fluidez do trânsito. Em relação à rodovia, o governo estadual estabeleceu metas para a concessionária, o que obriga a realização de obras de adequação – sem qualquer ônus aos usuários – no caso de engarrafamento e transtornos ao longo da rodovia. Com isso, a Rodosol não é obrigada a realizar qualquer obra de expansão e melhoria da ponte, como a propagada duplicação da via, sem receber a contrapartida financeira – isto é, aumento do valor do pedágio ou do subsídio pago pelo Estado.

Foram notificados para prestar informações, o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antonio Mannato Gimenes, que era responsável pela fiscalização entre 2004 e 2010, além do atual diretor-geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo, e seus antecessores (José Eduardo Pereira e Maria Paula de Souza Martins). Também deverão se manifestar sobre o processo, os representantes da Rodosol, DER-ES e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), este último por conta da falta de licenciamento ambiental nas obras da rodovia.

Domingos Taufner informou que serão enviadas cópias do relatório para a Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual (MPES) e de Contas (MPC), além do governo estadual e o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que analisa uma ação civil pública contra o contrato de concessão. O relatório pode dar uma margem a uma nova redução no valor do pedágio, que já foi reduzido de R$ 1,60 para R$ 0,80 durante a realização da auditoria. Essa tarifa compreende o valor do custeio da manutenção da ponte que, segundo o relatório, teria sido superestimada pelo órgão de fiscalização.

A expectativa é de que a auditoria no contrato de concessão da Rodosol seja julgada apenas no próximo ano, uma vez que os prazos podem ainda ser prorrogados. A relatoria do processo (TC 5591/2013) segue com o conselheiro Sebastião Carlos Ranna. Nessa terça-feira (15), o plenário negou o pedido feito pela concessionária para impedir a participação do relator, que já teria atuado em uma auditoria no contrato – na época em que ocupava o cargo de auditor-geral do Estado.

O texto do relatório também foi disponibilizado ao público no site do tribunal. Segundo o presidente do TCE, as fases seguintes da auditoria poderão ser acompanhadas pelo público, conforme solicitação do MPE e que foi acolhida pelo relator. Veja a integra do relatório, clicando aqui.

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