O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deflagrou, nesta quarta-feira (22), uma discussão sobre até aonde vai o limite das ameaças feitas por membros de órgãos ministeriais. Durante a sessão plenária, o conselheiro Almino Afonso se manifestou pela procedência da proposta de resolução para regulamentar as recomendações feitas pelo Ministério Público, reconhecendo a necessidade de estabelecer limites na utilização de ameaças de responsabilização pessoal nos documentos enviados por promotores e procuradores de Justiça à administração pública.
A medida faz parte de um Pedido de Providências (738/2011-38), de autoria da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Ao analisar o processo, o relator do processo votou pela procedência da solicitação, que prevê a fundamentação das recomendações de acordo com a necessidade do caso concreto.
Além disso, o conselheiro Almino Afonso avaliou que a remessa da comunicação deve ser restrita aos agentes públicos que tenham efetivo poder de decisão em relação ao ato. Desta forma, os membros do Ministério Público estariam impedidos de utilizar do cargo para realizar qualquer tentativa de intimidação, expediente que é alvo de criticas nos meios políticos.
Segundo informações do CNMP, o texto em análise estima que, ao proferir recomendação, o membro do Ministério Público deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana. Poderá mencionar que medidas judiciais e extrajudiciais poderão ser adotadas pelo não atendimento da orientação expedida, mas não poderão emitir antecipação do juízo de valor quando as condutas não forem adotadas.
A proposta também prevê que a recomendação não pode ter “caráter mandamental”, motivo pelo qual, segundo o conselheiro, não comporta nenhum tipo de sanção grave e imediata em caso de não atendimento, mas sim a advertência de que medidas judiciais e extrajudiciais poderão ser tomadas.
O projeto apresentado propõe ainda que as unidades do Ministério Público disciplinem o conteúdo e a forma da expedição das recomendações, também por ato interno, preservado a independência funcional dos membros da instituição. A votação do Pedido de Providências 738/2011-38 foi suspenso após o pedido de vista dos conselheiros Mario Bonsaglia, Luiz Moreira, Fabiano Silveira e Jarbas Soares.