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??rgão de controle veda pagamento de auxílio-moradia no Ministério Público

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) segue tapando os ralos dos gastos nas instituições em todo País. Depois de mirar os penduricalhos pagos a membros do MP, o órgão de controle ratificou a proibição do pagamento de auxílio-moradia a promotores e procuradores de Justiça. Na sessão dessa quarta-feira (26), o relator do caso pediu a suspensão de pagamentos nos MPs em cinco estados (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá). 

No Ministério Público Estadual (MPES), a instituição informou que não paga o benefício, mas garante a restituição de benefícios retroativos, conhecidos como a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Apenas duas instituições no país – Espírito Santo e Rio Grande do Sul – pagam esses valores, considerados como legais pelo conselheiro Mário Luiz Bonsaglia, que comanda as apurações no órgão de controle.  

No voto, o conselheiro afirmou que o auxílio-moradia só é compatível com o regime remuneratório do subsídio quando tem caráter indenizatório. A verba só poderia ser paga em situações particulares, quando o agente teve de suportar ônus econômico do deslocamento, por exemplo. Se o benefício é pago a todos os membros perderia o caráter indenizatório, na avaliação de Bonsaglia.  

Durante a tramitação do processo, o CNMP analisou a situação de cada unidade. Não pagam auxílio-moradia os MPs Estaduais do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Tocantins. 

No caso dos ramos do Ministério Público da União, o MP do Distrito Federal e Territórios não paga o benefício, enquanto os MPs Federal, do Trabalho e Militar concedem o auxílio de forma regular. Também estão regulares os MPs Estaduais do Rio de Janeiro e do Amazonas. 

Segundo o relator, os Ministérios Públicos que pagam o benefício a todos os membros indistintamente – caso dos MPs Estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá – estão em situação irregular. O voto pede a interrupção do pagamento do auxílio-moradia a partir do trânsito em julgado da decisão. O julgamento foi interrompido por pedido de vista dos conselheiros Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e Tito Amaral.

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