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Rodosol perde mais um recurso sobre valor de desapropriações em Guarapari

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou provimento ao recurso da concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) contra a decisão de 1º grau, que estabeleceu o valor de R$ 360 mil de indenização pela desapropriação de uma área em Guarapari. A empresa pedia a redução do valor determinado para pouco mais de R$ 100 mil, porém, o colegiado entendeu que o juízo fixou a indenização justa pelo imóvel, que fica às margens da Rodovia ES-060 na altura de Meaípe.

Na sessão dessa terça-feira (10), o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, que havia pedido vista do processo, proferiu seu voto negando o recurso da concessionária. Após analisar os argumentos da defesa, ele concluiu que a sentença de 1º grau não merecia qualquer tipo de reparo. Esse foi o mesmo entendimento do relator do caso, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider, e pelo desembargador Fabio Clem de Oliveira, que também votaram pela rejeição do recurso.

No início do julgamento, o relator esclareceu que o valor da desapropriação por utilidade pública deve considerar as condições à época da avaliação pericial e não à época da expropriação. Na sessão seguinte, o desembargador Fábio Clem de Oliveira havia ressaltado que o laudo presente no processo é completo e suficiente para formação do valor de mercado do imóvel expropriado.

Consta nos autos que a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 359 mil por um imóvel que tem cerca de 4.500 metros quadrado e está localizado no Km 26 da ES 010 (Rodovia do Sol), próximo à Lagoa de Meaípe. A defesa da concessionária sustentava que a perícia judicial deveria considerar as condições do imóvel à época da expropriação. A Rodosol também alegava ainda que o laudo pericial não estaria em conformidade com as normas técnicas, tese rechaçada pelos desembargadores.

Essa é a terceira derrota da empresa em julgamentos de questões semelhantes. No início de janeiro, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Fernando Cardoso Freitas, condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 509 mil aos donos de outra área no município, equivalente a mais de 17 vezes o valor oferecido pela concessionária.

No último dia 26, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) fixou o valor da indenização em quase dez vezes o valor proposto pela Rodosol. A empresa terá que pagar R$ 27,5 mil pelo terreno de 8.182,80 metros quadrados, localizado no lugar denominado “Tartaruga”, também em Guarapari.

Em todos os casos, os valores das indenizações devem recair sobre os usuários da Terceira Ponte e do trecho entre Vila Velha e Guarapari da Rodovia do Sol, administrados pela concessionária. O ônus do pagamento das desapropriações está previsto no Contrato de Concessão nº 001/1998, firmado entre o Estado e a Rodosol, que hoje é alvo de uma auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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