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Sócio da Delta Construções é mantido como réu em ação de improbidade

O desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), decidiu que o sócio da Delta Construções, Fernando Antônio Cavendish Soares, vai continuar respondendo ação de improbidade administrativa por suspeita de fraudes na prestação do serviço de manutenção de rodovias estaduais. Em decisão publicada nessa sexta-feira (28), o magistrado negou um recurso contra a decisão de 1º grau que recebeu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o empresário e mais cinco pessoas.

No documento, o relator concluiu que a manutenção do sócio da Delta entre os réus do processo “possa causar certos transtornos, mas não é suficiente para lhe acarretar dano grave e de difícil reparação”. Telêmaco Antunes justificou que o deferimento da medida liminar com a “exclusão provisória” de Fernando Cavendish do feito poderia resultar futuramente em um tumulto processual, caso o colegiado decidisse pela manutenção do rol de acusados.

Anteriormente, o empresário já havia conseguido reverter no tribunal uma decisão que tornava os seus bens indisponíveis até o limite de R$ 17,6 milhões – valor dado à causa pelo MPES. No início do mês, a defesa da empreiteira carioca pediu a revisão dos valores atribuídos ao caso. Os advogados da empresa alegam que a quantia sugerida pela promotoria é muito superior às supostas fraudes na prestação do serviço de manutenção de rodovias estaduais, que giram em torno de R$ 1 milhão. A solicitação ainda não foi respondida pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde tramita o processo.

Nos autos da ação de improbidade (0026952-91.2013.8.08.0024), o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, narra irregularidades na contratação da Delta pelo DER-ES, em 2010. A ação foi baseada no relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou indícios de fraudes nos sucessivos aditivos ao Contrato nº 010/2010, que prevê a execução dos serviços de conservação e manutenção de trechos das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual nos municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante.

O representante do MPES destacou que o valor do acordo saltou de R$ 3 milhões para quase R$ 14 milhões no intervalo de três anos. Deste total, cerca de R$ 1 milhão teria sido pago por serviços que não estavam previstos em contrato. A empresa contesta esses números e já solicitou a realização de uma perícia para comprovar que os serviços foram devidamente prestados.

Em maio passado, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Telmelita Guimarães Alves, determinou o recebimento da denúncia contra todos os envolvidos. Na ocasião, a magistrada alegou que as provas demonstram a verossimilhança da denúncia e apontam para a “efetiva ocorrência dos atos de improbidade administrativa que afrontam os princípios da administração pública”, além da ocorrência de prejuízo ao erário.

Além do principal sócio e da pessoa jurídica da Delta, figuram no processo outras cinco pessoas ligadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) – entre eles, a atual diretora-geral da autarquia, Tereza Maria Sepulcri Cassoti, e o ex-diretor Eduardo Antônio Mannato Gimenes.

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