Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente que colocou em zona de risco os estados que concedem incentivos fiscais sem respaldo legal, isto é, sem prévia autorização legislativa ou aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em dois processos que chegaram à Corte, o presidente – ministro Joaquim Barbosa – negou os pedidos de liminar contra duas decisões do Tribunal de Justiça de Goiás. A decisão obrigou o estado goiano a repassar, de forma integral e sem a dedução originada pelos benefícios, a cota-parte dos municípios – 25% do total – sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com informações divulgadas pelo jornal Valor Econômico, o posicionamento de Barbosa estaria sendo utilizado por congressistas para forçar um acordo sobre a reforma do ICMS, que está sendo discutida no Congresso Nacional e passa fundamentalmente pela convalidação de todos os atuais incentivos fiscais – até mesmo aqueles concedidos de forma ilegal. Nos despachos, o ministro argumentou que o governo de Goiás não conseguiu comprovar que o repasse dos recursos colocaria em risco a prestação dos serviços públicos essenciais, bem como “não há notícia de que esses benefícios tenham sido autorizados no âmbito do Confaz”.
Esse entendimento traz novamente à tona outra “ameaça” aos Estados, que também parte do STF, é a possibilidade da edição de uma súmula vinculante, que tornaria nulos da noite para o dia os benefícios concedidos à revelia do que prevê a Constituição Federal. Essas ameaças explicam o tom de aliança em torno da manutenção dos atuais incentivos durante o encontro entre o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e o mandatário capixaba, Renato Casagrande, realizado no início deste mês, no Palácio Anchieta.
Ao contrário do noticiado pela mídia local de que a reunião teria sido uma forma de “apoio” dos goianos a favor da luta do governo estadual em manter os benefícios. Na verdade, o encontro colocou no mesmo front os dois estados que enfrentam situações parecidas no Supremo, onde as políticas locais de incentivos fiscais são alvos de contestação.
No caso goiano, o governo alega que os créditos tributários concedidos a empresas não chegaram a ingressar nos cofres públicos, sendo inviável a composição na base de cálculo para repasse da cota pertinente aos municípios. Já o governo capixaba se defende de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4935), movida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que questiona a validade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) firmados entre o Estado do Espírito Santo e setores industriais, com destaque, para as empresas atacadistas.
Principal opositor da chamada “guerra fiscal”, o governo paulista alega que os incentivos capixabas foram concedidos por meio de decreto e não por lei específica, assim como não foram autorizados pelo Confaz. Essa autorização é alvo de discussão pelo fato do colegiado, que reúne os secretários de Fazenda de todos os Estados da Federação, ter que ratificar os incentivos de forma unânime, hipótese que é remota em casos onde os incentivos estão relacionados às disputas diretas entre estados para atração de indústrias.
Esses mesmos incentivos também são alvos de questionamentos no âmbito do Tribunal de Justiça local. O governo do Estado é réu em sete ações populares movidas pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto.
Na última semana, o juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual abriu a possibilidade de julgamento de, pelo menos, uma das ações – justamente a relacionada aos benefícios ao setor atacadista – até o final deste ano. Deverá ser a primeira vez que o mérito do caso vai ser apreciado, sendo que o juízo havia determinado a suspensão liminar dos incentivos – decisão que foi derrubada pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira.
Nas ações populares, o estudante de Direito também levantou a tese de que os incentivos teriam causado um prejuízo aos municípios. Mas diferentemente do entendimento dado pelo tribunal goiano e ratificado pelo presidente do Supremo, os juízes capixabas desconsideraram a inclusão dos 78 municípios capixabas como partes interessadas nas ações populares, sendo admitida somente a contestação em relação à manutenção dos incentivos sem o atendimento do disposto na Constituição.

