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STF cassa decisão do TJES que manteve advogados contratados na Defensoria Pública

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15.736, impetrada pelo Estado, que contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pela manutenção nos quadros da Defensoria Pública Estadual de advogados admitidos em 1990, sem concurso público, antes da organização do órgão no Estado, com as mesmas atribuições de defensores públicos. 
 
O ministro, no relatório, ressalta que houve desrespeito à decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.199, proferida em 2006, em que foi declarado inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar Estadual 55/1994, em razão de o dispositivo questionado ter indevidamente ampliado o prazo para opção constante do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 
 
O artigo cassado da lei havia permitido que os advogados contratados entre a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e a lei que cria a Defensoria Pública Estadual, em 26/12/1994, optassem pela permanência na carreira, mesmo sem concurso público. 
 
Os advogados que atuam como defensores públicos fazem parte do chamado Quadro Especial Institucional, admitidos no órgão após a Assembleia Nacional Constituinte, em fevereiro de 1987, sem a realização de concurso público.
 
No relatório, o ministro lembrou que, imediatamente após a análise da Adin e com base na conclusão a que o STF chegou no julgamento, o governo editou o decreto 6.756-E, de 17 de junho de 1996, afastando os 25 advogados da Defensoria. 
 
Após o afastamento, foi ajuizada uma ação de reintegração que havia sido considerada improcedente em decisão monocrática. O TJES, no entanto, ao analisar agravo regimental, deu provimento ao recurso.
 
O ministro salientou, na decisão, que os efeitos da Adin retroagem à data de entrada em vigor da lei declarada inconstitucional. Ele acrescentou, não havendo dúvidas que os advogados foram contratados entre agosto e setembro de 1990, os fundamentos do acórdão contestado, publicado em fevereiro de 2013, conflitam com o que decidido na Adin. 
 
No relatório, o ministro também ressalta que “não há falar que o fato de a Defensoria Pública local somente ter sido instituída dois anos após a contratação sem concurso implicaria a ausência de caráter público da função exercida pelos advogados”. Isso porque, segundo Zavascki, a redação originária do artigo 134, parágrafo único (atual parágrafo 1º), da Constituição da República, deixa claro que o cargo de defensor público, pelo menos a partir de 3 de outubro de 1988, é público, independentemente de a criação das vagas pelos Estados ocorrer depois de providos os cargos.

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