O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigava o cumprimento do teto remuneratório pelos tabeliães interinos. Na última semana, o ministro Teori Zavascki acolheu o pedido de liminar, em ação cautelar movida por um interino amazonense. No entanto, a decisão deve abrir a brecha para que outros donos de cartórios temporários, inclusive no Espírito Santo, recorram ao Supremo para derrubar a limitação nos vencimentos.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (2), o ministro adotou uma das linhas dentro do debate sobre os interinos. Apesar da falta de uma jurisprudência sobre o assunto, Teori Zavascki optou por seguir a corrente de que os responsáveis pelos cartórios não seriam servidores públicos, mas sim delegatórios de serviço público que receberiam emolumentos em função do atendimento aos clientes. “Esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”, avaliou.
Apesar de concordar com a polêmica sobre o tema, que envolve o faturamento de grandes cartórios, o ministro Teori Zavascki avaliou que a ação movida pelo tabelião amazonense preenchia os pressupostos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora de uma decisão. Teori Zavascki lembrou ainda que existem decisões dos ministros do Supremo nos dois sentidos – contra e a favor da aplicação do teto. Considerou, porém, que a orientação no sentido de não existir, aparentemente, fundamento legal para aplicação do teto salarial “é a que reflete de forma mais adequada o regime jurídico a que estão submetidos os serviços cartorários e notariais”, e citou liminares concedidas pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Pela Constituição Federal, todos os servidores públicos do Poder Judiciário estão submetidos ao teto constitucional, que é de 90,25% do subsídio de ministro do STF (hoje de R$ 28.059,00), resultando em pouco mais de R$ 25 mil mensais. Em 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, passou a cobrar dos tribunais estaduais o cumprimento desta limitação, que chegou a ser suspensa em liminar do ministro Gilmar Mendes. No início deste ano, ele revogou aquela decisão e o órgão de controle retomou a cobrança dos tribunais, inclusive, o TJ capixaba.
Em junho passado, o corregedor local Carlos Henrique Rios do Amaral cobrou a prestação de contas dos interinos, bem como a retenção dos valores recebidos a mais. Já que os valores acima do teto iriam para a conta do próprio Poder Judiciário. A partir desta nova decisão, os interinos devem ganhar uma nova brecha para a manutenção da arrecadação integral com os lucros auferidos pelas atividades. No caso dos donos de cartórios titulares, aqueles aprovados em concurso público ou nomeados antes da Constituição, não há qualquer previsão de teto remuneratório.

