O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão liminar para manter a rejeição das contas do prefeito de Piúma (litoral sul do Estado), Samuel Zuqui (PSB). Em junho de 2012, a corte havia suspendido os efeitos de cinco acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condenaram o socialista ao pagamento de multa por atos irregulares. O prefeito, que já comandou o município em outras três ocasiões, questiona a validade da punição pela corte de Contas sem a apreciação da Câmara de Vereadores local.
Na nova decisão, o ministro levou em consideração a jurisprudência do Supremo, que impede a possibilidade de suspensão liminar das multas antes do julgamento definitivo da reclamação (Rcl 13960) movida pelo prefeito. Celso de Mello optou pela suspensão cautelar dos efeitos da liminar até o julgamento final do processo. A decisão foi prolatada no último dia 28 de fevereiro, mas só foi comunicada ao Ministério Público Especial de Contas nessa terça-feira (1).
Nos autos do processo, a defesa de Samuel Zuqui afirma que, no decorrer das gestões (nos períodos de 1989/1992, 1997/2000 e 2001/2004), apresentou suas prestações de contas regularmente ao TCE para análise prévia e posterior encaminhamento à Câmara de Vereadores. No entanto, o tribunal teria agido ao “arrepio da legislação” no julgamento direto das contas, com a imposição de multas. Nos cinco processos, ele foi multado em 7.500 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), além do ressarcimento de 34 mil VRTE.
“A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo Tribunal de Contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional”, afirmou o ministro Celso de Mello na época da concessão da liminar.
De acordo com informações do STF, a defesa do prefeito já apresentou um recurso contra a nova decisão. Os autos dos processos estão conclusos com o relator desde o último dia 24.