sexta-feira, maio 1, 2026
26.9 C
Vitória
sexta-feira, maio 1, 2026
sexta-feira, maio 1, 2026

Leia Também:

STF encerra ação contra incentivos fiscais para setor atacadista

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3416), que pedia o fim de incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba ao setor atacadista. Na decisão desta terça-feira (19), o magistrado avaliou que o julgamento da ação movida pela Procuradoria-Geral da República no ano de 2005 ficou prejudicado devido ao fato de que a norma questionada foi revogada em 2008.

Esse processo não tem relação com a ação movida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os chamados contratos de competitividade (Compete-ES) para o setor atacadista, que substituiu os incentivos questionados. Apesar disso, os argumentos contrários aos benefícios são semelhantes: a falta de lei específica ou ausência de autorização por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na ação mais antiga, o ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, questionava dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) do Estado. Ele pedia a suspensão dos benefícios sob alegação de que o incentivo não atendia aos requisitos previstos na Constituição Federal e que estimulava a “guerra fiscal” entre os estados. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir a concessão de liminar para a derrubada, mas o pedido não foi acatado pelo então relator, o ministro Carlos Velloso – já aposentado.

Na decisão monocrática, o presidente do STF verificou que o decreto questionado havia sido revogado pelo ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que alterou a fórmula do benefício para se esquivar da ação no Supremo. No ano de 2010, a então procurador-geral da República em exercício, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, opinou pelo aditamento de petição inicial para incluir o questionamento sobre a mnova redação do benefício, porém, a solicitação não chegou a ser apreciada.

“Entendo, dessa forma, que esta ação direta de inconstitucionalidade perdeu supervenientemente seu objeto, motivo pelo qual a julgo prejudicada, nos termos do Regimento Interno do STF”, concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.

Adin

Com a decisão, as atenções do mercado político e empresarial se voltam para o julgamento da Adin 4935, que também pede a suspensão liminar dos incentivos, assim como a declaração da inconstitucionalidade da legislação capixaba. Na petição inicial, o governador Geraldo Alckmin aponta irregularidades no decreto que conferiu os benefícios para o setor atacadista capixaba, que teria sido criado sem o respaldo da Constituição Federal.

O mandatário paulista classifica a diferença nas alíquotas do imposto praticadas no Espírito Santo como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. Pela fórmula do incentivo, a empresa arrecada somente 1% dos 12% que seriam devidos nas operações.

“O estorno de débito do imposto veiculado pelos dispositivos ora atacados causa insegurança jurídica na medida em que contribuintes de ICMS outros estados, poderão efetiva e concretamente migrar para o Estado do Espírito Santo, introduzidos por políticas tributárias que operam contra os princípios conducentes à superação das desigualdades regionais”, criticou.

Mais Lidas