Seis ministros seguiram a relatora Cármen Lúcia, que apontou inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 12.479/2025, chamada “lei antigênero”, que permite a pais e responsáveis vetarem a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero e orientação sexual nas escolas públicas e privadas do Estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847 foi encerrado às 23h59 dessa segunda-feira (11), em sessão virtual da Corte.
Votaram pela inconstitucionalidade a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Com isso, o placar ficou em 7 votos a 2 pela derrubada da norma capixaba. Ainda falta a proclamação oficial do resultado e a publicação do acórdão, documento que formaliza a decisão da Corte e seus efeitos jurídicos.
A proposta originária do Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), foi aprovada em 2025 e promulgada pela Assembleia Legislativa após o então governador Renato Casagrande (PSB) se omitir e perder o prazo para sanção ou veto.
O texto prevê a possibilidade de pais e responsáveis impedirem a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero e orientação sexual. Embora formalmente em vigor até a conclusão do trâmite no STF, a norma ainda não foi regulamentada integralmente na maior parte das redes estadual e municipais de ensino.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a lei capixaba “interviu de forma indevida no currículo pedagógico submetido à disciplina da Lei Nacional n. 9.394/1996”, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para ela, a Assembleia Legislativa ultrapassou a competência suplementar dos estados ao criar uma espécie de autorização familiar para conteúdos que integram políticas educacionais definidas em âmbito federal.

A ministra destacou que a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e citou precedentes do próprio STF que derrubaram normas semelhantes em estados e municípios. “Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”, escreveu.
O ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela constitucionalidade da norma. Segundo ele, a lei estadual não trata de diretrizes e bases da educação nacional, mas de proteção à infância e à juventude, matéria de competência concorrente entre União, estados e municípios. Para Mendonça, “não há qualquer obstáculo de natureza constitucional que impeça o Estado do Espírito Santo de instituir critérios mais protetivos, visando ampliar as garantias de proteção à infância e à juventude”. O ministro também citou parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à improcedência da ação. O entendimento foi acompanhado por Nunes Marques.
O voto da relatora foi acompanhado com ressalvas por Cristiano Zanin e Luiz Fux. Zanin defendeu que conteúdos relacionados a gênero e à sexualidade sejam adequados às diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento dos estudantes. “A adequação dos conteúdos e abordagens pedagógicas conforme as respectivas faixas etárias, o estágio de desenvolvimento e níveis escolares se ampara no fato científico de que crianças e adolescentes possuem graus progressivos de maturidade cognitiva, emocional e moral”, afirmou.
Apesar disso, ele considerou inconstitucional o mecanismo criado pela lei estadual para permitir a dispensa de estudantes de atividades escolares regulares. Segundo o ministro, a medida “compromete a integridade do processo pedagógico, produz fragmentação curricular e dificulta a efetividade de um núcleo comum de formação educacional previsto pelas diretrizes nacionais de ensino”.
Luiz Fux registrou apenas que seguia o entendimento quanto à “inconstitucionalidade formal do ato normativo impugnado”, sem detalhar quais seriam as ressalvas apresentadas.
A contestação da norma foi realizada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). Para as entidades, a norma “viola o dever constitucional do Estado de agir positivamente para a promoção da igualdade de gênero e de orientação sexual” e acarreta em censura e interferência na liberdade de cátedra de professoras e professores, “proibindo até mesmo que jovens LGBTI+ tenham acesso a aulas que abordem sua própria existência”.
Presidente da Fonatrans, Jovanna Baby observou que o Brasil segue na “dianteira do feminicídio e transfeminicídio” e afirmou que vetar a discussão sobre gênero contribui para a manutenção da violência. As organizações também destacaram o caráter ideológico da legislação, “fundada na ideologia cisheteronormativa e machista, que afirma a superioridade do homem sobre a mulher, da heterossexualidade sobre outras orientações, e da cisgeneridade sobre outras identidades de gênero”.

Em posicionamento enviado à ministra-relatora da ação no STF, Carmem Lúcia, Casagrande disse que a norma “viola dispositivos constitucionais e jurisprudência consolidada do STF e a competência legislativa privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação, bem como a vedação constitucional a quaisquer formas de censura e à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas de professores”.
Já o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), apresentou posição divergente. O deputado sustentou que “a norma está em conformidade com a Constituição Federal e visa apenas promover o diálogo entre família e escola”. Trata-se, segundo a manifestação, “de uma iniciativa que não traz qualquer proibição, mas apenas um convite a uma salutar e legítima integração entre a escola e a família no processo de formação pedagógica da criança e do adolescente”.
A decisão do STF tende a impactar outras disputas judiciais envolvendo a mesma norma no Estado. Atualmente, tramitam na Justiça estadual duas ações contra a lei — uma apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e outra pelo Partido dos Trabalhadores (PT) — ainda sem julgamentos. Há também um procedimento em análise no Tribunal de Contas do Estado (TCEES), em que o Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão da regulamentação da norma.

