O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa quinta-feira (12), a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Espírito Santo, que obrigavam a autorização legislativa para julgamento do governador do Estado por crime de responsabilidade. No julgamento, os ministros entenderam que a norma contraria a Constituição Federal, que fixa a competência privativa da União para legislar em matéria processual.
De acordo com informações do STF, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4792) foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade se posicionou ainda contra normas semelhantes nos estados do Paraná e Rondônia, cujas leis também foram declaradas como inconstitucionais. As ADIs também questionam a necessidade de autorização prévia por dois terços da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o chefe do executivo estadual.
Consta nos autos que a Ordem entende que a exigência impediria a instauração de processos, pois os legislativos estaduais não teriam isenção para decidir sobre a autorização necessária para a abertura de processo por crime comum contra governador no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade.
Seguindo a relatora do caso capixaba, ministra Cármen Lúcia, não existe qualquer norma constitucional que impeça que normas estaduais estendam aos governadores prerrogativas asseguradas ao presidente da República. Os dispositivos que fixavam competência das Assembleia Legislativa para processar e julgar os governadores, pois contrariavam os procedimentos previstos na Lei 1.079/50, que designa a competência deste julgamento a um tribunal especial.
A ministra Cármem Lúcia observou que garantir a governabilidade por meio de alianças e debates, sempre respeitando as leis vigentes e as exigências dos cidadãos, é característica do estado democrático de direito e que, embora possa haver anomalias, as exceções não poderiam justificar a impugnação de normas que estão de acordo com a Constituição Federal.
“Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos [em que a negativa de autorização favorece a impunidade], que se percebe desamparada em razão de práticas inexcusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do executivo e com situações de anomalia, pelo menos, ética”, salientou a ministra.

