O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação movida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou o sistema de informatização dos tribunais. Na decisão prolatada na última sexta-feira (13), a ministra Rosa Weber indeferiu a petição inicial sob alegação de que os autores não apontaram o ato concreto que poderia ameaçar os direitos previstos na Constituição Federal.
De acordo com informações do STF, a magistrada entendeu que aplicou a Súmula 266 da corte, na qual entende que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Para Rosa Weber, a entidade demonstrou apenas a pretensão de conseguir o reconhecimento da inconstitucionalidade da resolução do CNJ e, de forma indireta, de trechos da Lei Federal nº 11.419/2006 – que trata da implantação do processo eletrônico nos tribunais –, o que não seria possível neste tipo de ação.
Nos autos do mandado de segurança (MS 32888), a OAB-SP e a Associação dos Advogados de São Paulo questionavam a obrigatoriedade na adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), modelo criado pelo CNJ e que será utilizado, inclusive, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os autores da ação sustentavam que a norma restringe o acesso à Justiça pelo fato de obrigar a utilizar um único sistema de peticionamento eletrônico.
Entre as alegações, as duas entidades destacaram que o sistema PJe foi imposto pelo CNJ um ano depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) investir cerca de R$ 300 milhões na implantação de um novo sistema informatizado, que obrigou os escritórios de advocacia a também fazerem grandes investimentos em equipamento e treinamento de pessoal para as adaptações necessárias. Elas alegaram que, um ano depois, o Conselho impediu o acesso à Justiça por aquele meio, determinando a adoção exclusiva do seu PJe.
No Espírito Santo, o PJe começou a ser implantado após a ocorrência de graves problemas com o sistema anterior, o e-JUD2 –que havia sido desenvolvido pelo tribunal capixaba. Desde o final da gestão passada, o sistema e-JUD2 estava sendo alvo de críticas por parte de magistrados, servidores e advogados, que relatavam problemas na operação dos processos eletrônicos. Segundo o TJES, o novo sistema deverá funcionar em 30 comarcas até o final deste ano.

