De acordo com informações do STF, o ministro suspendeu a necessidade de pagamento da dívida até a conclusão do julgamento de uma ação cautelar (AC 3464), onde o município questiona o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que havia considerado a cobrança legal. Gilmar Mendes avaliou que a efetivação da decisão do tribunal poderia “comprometer as finanças do município, que necessita de recursos federais, a fim de cumprir suas obrigações”.
Na decisão, o ministro argumenta que a Lei Federal nº 9.506/97, que colocou os agentes políticos como segurados obrigatórios, na qualidade de segurados empregados, teve sua inconstitucionalidade declarada pelo STF, sob o fundamento de que a norma não poderia criar nova figura de segurado obrigatório da previdência social. Na ocasião, o tribunal entendeu que a contribuição sobre o subsídio de agentes políticos somente pode ser instituído por lei complementar.
Nos autos do processo, o município entrou com um mandado de segurança contra ato do gerente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que cobrava a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos ocupantes de mandato eletivo municipal entre os anos de 1998 e 1999. O juízo de primeira instância concedeu a segurança, suspendendo a cobrança, baseado na inconstitucionalidade da lei federal. No entanto, o TRF-2 reformou a sentença, entendendo que, após a Emenda Constitucional (EC) 20/98, a exigência de contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos agentes políticos não ofende a Constituição Federal.
No pedido de liminar, a Procuradoria do município reiterou a argumentação de inconstitucionalidade da lei que instituiu a cobrança e alega que, a partir da decisão do TRF-2 ficou impedido de obter Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, o que impossibilita o recebimento de verbas ou repasses decorrentes de convênios celebrados e também a celebração de novos acordos, contratos, convênios ou ajustes com órgãos da administração federal e estadual.
Segundo informações do STF, o município de Cachoeiro e o INSS – que também figura como parte no processo – já foram intimados da decisão liminar.