O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nessa quinta-feira (6) os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), que equiparou os vencimentos dos juízes federais substitutos vitalícios aos dos juízes federais titulares nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Na decisão, a ministra Cármen Lúcia acolheu o argumento da União que destacou a incompetência da corte para apreciar o pedido feito pela entidade de magistrados federais (Ajuferjes).
De acordo com informações do STF, a relatora do caso afirmou que a interpretação dada pela corte regional à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) termina por alcançar direta ou indiretamente toda a magistratura, por equiparar a remuneração entre os togados sob fundamento que eles exercem atividades idênticas. “Respeitadas as regras de competência, todos os membros da magistratura brasileira exercem idênticas atividades jurisdicionais, mas isso não é suficiente para perceberem a mesma remuneração”, destacou a ministra.
Ao deferir parcialmente ao pedido de liminar da União, apenas suspendendo os efeitos do acórdão reclamado, a ministra concluiu que, demonstrado o perigo da demora e a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados, “impõe-se a suspensão do trâmite processual na origem, evitando-se, assim, a continuidade de processo em juízo incompetente para julgar a causa”.
Consta nos autos do processo (Rcl 18479) que, com o propósito de obter “equiparação do valor dos vencimentos e de todas as demais vantagens e gratificações percebidas” entre juízes federais substitutos e titulares, a Ajuferjes ajuizou ação contra a União no juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido. Em seguida, a Ajuferjes interpôs apelação contra essa decisão, a qual foi parcialmente provida pelos desembargadores federais do TRF-2.
Naquele julgamento, a corte entendeu pela aplicação do parágrafo único do artigo 61 da Loman, uma vez que “o referido dispositivo garante o mesmo vencimento a todos os juízes federais de 1º grau, uma vez vitalícios”. A decisão do TRF-2 destacou ainda que a distinção remuneratória entre os juízes substitutos e os titulares “existe apenas antes de vitalícios”.
No STF, a União pede a anulação do acórdão do TRF-2 e sustenta que tal decisão afeta “direta ou indiretamente todos os membros da magistratura, bem como que mais da metade dos membros do tribunal de origem são interessados no deslinde da causa, resta patente a usurpação da competência originária da Suprema Corte”.

