Após um período de cessar fogo dentro da chamada “guerra fiscal”, a temperatura da disputa entre os estados voltou a subir com uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu uma lei de Minas Gerais que concedia benefícios por decreto e sem a celebração de convênio interestadual. A decisão acende o sinal de alerta no Espírito Santo, que também tem incentivos questionados na Corte.
De acordo com informações do STF, o ministro o relator explicou em sua decisão que a legislação estabelece que a instituição de benefícios fiscais e de exonerações tributárias depende de edição de lei específica pelo ente tributante competente. No caso de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Constituição Federal exige ainda a aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5151), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), questiona a edição da lei mineira (6.763/75), com a redação dada pela lei 20.824/2013, que autorizou o Poder Executivo de Minas a conceder crédito presumido de ICMS até 100% do imposto devido nas operações de saída, desde que a medida adotada seja adequada, necessária e proporcional para assegurar a isonomia tributária, a igualdade competitiva e a livre concorrência.
Na petição inicial, o governador tucano afirma que a inconstitucionalidade do ato é cristalina. Ele afirma que a norma é um “verdadeiro cheque em branco ao governador” para que conceda o benefício por meio de decreto autônomo para reduzir e até neutralizar o imposto a ser pago pelo seu contribuinte na saída da mercadoria sem a autorização do Confaz, já que o mecanismo do incentivo mineiro garante que o estado conceda até 100% de crédito fiscal nas operações realizadas pelas empresas beneficiárias.
Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu o pedido de liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final do caso. “Se fosse lícito a cada ente regional a instituição unilateral de benefícios fiscais, o resultado que daí adviria seria a cognominada guerra fiscal, com a busca quase que ilimitada pela redução de carga tributária de cada estado, de forma a atrair empreendimentos e capital para seu próprio território”, concluiu. A decisão deverá ir a referendo pelo plenário da Corte no início do próximo ano.
Benefício capixaba em xeque
O governador de São Paulo também pediu a suspensão dos benefícios supostamente irregulares de outros estados, entre eles, do Espírito Santo. No caso capixaba, o tucano quer o fim dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) ao setor atacadista, pela ausência de lei específica e da falta de autorização prévia do Confaz. No processo (ADI 3935), o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestaram pela procedência da ação e, consequentemente, a ilegalidade do decreto assinado pelo então governador Paulo Hartung (PMDB).
Durante a instrução do processo, que tramita desde abril do ano passado, o governador Renato Casagrande defendeu a manutenção dos incentivos fiscais, postura que adotou em ações semelhantes na Justiça estadual. O socialista alegou que a “instituição dos benefícios não teve outro propósito senão restabelecer um equilíbrio socioeconômico entre os entes da Federação em virtude da flagrante desigualdade de desenvolvimento regional, além de visar o aumento dos postos de trabalho e incentivar a cultura local”.
Nos autos do processo, o governador paulista alega que os benefícios causam lesão aos cofres dos outros estados, já que as empresas atacadistas capixabas recolhem apenas 1% de tributo em operações interestaduais, mas tiram a nota fiscal com a alíquota normal. Alckmin explica que as empresas compradoras das mercadorias apresentam essa nota ao Fisco dos seus estados para exigir a compensação sobre o crédito de 12%, lesando o erário em 11% do imposto devido.
Esses mesmo benefícios do Compete-ES também são questionados em ações que tramitam na Justiça estadual e no Tribunal de Contas capixaba (TCE).

