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STF vai analisar pedido de derrubada de teto remuneratório para interinos em cartórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um novo pedido de derrubada da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu um teto remuneratório para os interinos em cartórios declarados vagos. Na última sexta-feira (2), a Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO) ingressou com uma ação (ACO 2191), com pedido de liminar, para derrubar a limitação dos ganhos em até R$ 25,3 mil, independente do lucro dos cartórios.

De acordo com informações do STF, o caso será relatado pelo ministra Rosa Weber. Essa não é a primeira ação da entidade goiana pleiteando a derrubada da limitação que, em alguns casos, podem impedir a retenção de “lucros” que chegam a casa dos milhões nas serventias de maior movimento. Segundo a decisão do corregedor nacional de Justiça, a remuneração dos interinos não pode ser superior 90,25% dos subsídios de ministro do STF, obedecendo ao teto do Judiciário, previsto na Constituição Federal.

Nos autos do processo, a entidade alega que a decisão do CNJ e ilegal e inconstitucional sob alegação de que a própria Carta Magna estabelece que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, desta forma, não estariam submetidos ao teto imposto aos membros da Judiciário. A entidade alega que a Lei Federal 8.935/94 (Lei dos Cartórios) não distingue os direitos e deveres do titular e do interino.

A Anoreg-GO sustenta o pedido de liminar no fato dos valores recebidos acima do teto devem ser recolhidos em conta do Poder Judiciário, só podendo ser recuperados por meio de ação própria, mediante precatório. Essa é a segunda vez que a entidade contesta essa limitação no Supremo. Em setembro de 2010, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar e liberou a remuneração total dos interinos em todo País. Entretanto, a decisão foi derrubada após exame de recurso movido pela Advocacia Geral da União (AGU), em maio de 2013.

No último mês de junho, o corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, notificou os tabeliães interinos do Estado para que cumpram o teto remuneratório. Com o cumprimento do teto remuneratório, o lucro das serventias comandadas por interinos e interventores deverá ser repassado para o caixa do Poder Judiciário – antes esse dinheiro ia para conta dos tabeliães que não passaram por concurso público.

Desde o início deste mês, estão abertas as inscrições do novo concurso público para ingresso em cartórios no Espírito Santo. Serão distribuídas até 171 vagas, sendo que a maior parte (121) não possui qualquer restrição e deve ser oferecida pelos critérios de provimento (novos tabeliães) e de remoção (para os atuais titulares de cartórios). A fase de inscrições vai até o próximo dia 29. As provas da primeira etapa – ao todo seis – acontecem no dia 13 de outubro.

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