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STF vai decidir se conselhos podem impedir advogado inadimplente de exercer profissão

Um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favorável à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande Sul (OAB-RS) levantou novamente a polêmica em torno da prerrogativa dos conselhos de impedirem que profissionais inadimplentes com a anuidade exerçam suas atividades. 
 
No caso do advogado gaúcho, a Corte Especial do TRF entendeu que a suspensão do exercício da profissão por falta de pagamento é legal, já que está prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da Lei nº 8.906 (Estatuto da OAB). Para o desembargador Fernando Quadros da Silva, do TRF, que votou contra a decisão dos colegas, a privação do exercício das atividades profissionais é inconstitucional. Ele sustenta que a OAB tem outros meios para cobrar os profissionais inadimplentes.
 
Mesma posição tem o advogado capixaba André Moreira, que discorda da sanção imposto pela Ordem aos colegas inadimplentes. “Há outros instrumentos para assegurar o pagamento da anuidade. A execução civil é a medida mais adequada para esses casos”. Ele acrescenta que o impedimento do exercício profissional não contribuiu para Ordem alcançar seu fim, que é o pagamento da contribuição para a a manutenção da instituição.
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer no recurso que será analisado pelos ministros do Supremo, considera a medida inconstitucional, porque ofende o direito fundamental previsto na liberdade de exercício profissional. Janot também defende que há outros meios de cobrança.
 
Os desembargadores que consideram a medida legal ponderam que a anulação da sanção seria um incentivo à inadimplência, o que desestruturaria os conselhos. A Ordem lembra aos devedores que a contribuição não é facultativa. O pagamento da anuidade está previsto no Estatuto da OAB. 
 
Apesar de hoje estarem previstas sanções aos advogados, como o impedimento do exercício profissional e até mesmo o direito de votar nas eleições da Ordem, o número de inadimplentes nas é alto em todo o País. Segundo a OAB, cerca de 250 mil advogados, dos 830 mil inscritos no Brasil, estão com as anuidades atrasadas. O índice de inadimplência, em média, é de 30%. Esse percentual varia de estado para estado.
 
No Espírito Santo, a anuidade 2014 é de R$ 760,83. Segundo Moreira, que fez parte da Seção capixaba da Ordem na gestão 2007-2009, o número de inadimplentes no Estado já foi bem maior que a atual média nacional, que gira em torno de 30%. “Quando assumimos a OAB-ES, o percentual de inadimplência passava de 50%. Propusemos o pagamento parcelado aos devedores e conseguimos reduzir o índice de inadimplência para 35%”, conta Moreira.
 
O advogado André Moreira também lembrou que, na teoria, a Ordem dispõe de uma caixa de assistência para os advogados que estão enfrentando dificuldades financeiras e não podem pagar a contribuição. “Na prática, não parece que não está funcionando muito bem. Sei de casos de advogados que recorreram à caixa de assistência sem sucesso”.
 
Os ministros do Supremo, diante da relevância do tema, devem discutir outras questões relacionadas aos conselhos profissionais. A corte deve analisar um recurso do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), que questiona se o valor das contribuições são de natureza tributária e se podem ser fixadas por meio de resolução interna. 
 
Deve ser analisada também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade  (Adin) relativa à Lei nº 11.000, de 2004, que permite a cada conselho de fiscalização profissional definir o valor e cobrar suas anuidades.

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