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STF vai retomar julgamento da ‘lei antigênero’ capixaba em maio

Ministro André Mendonça devolveu processo após pedido de vista

Carlos Moura/STF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847 sobre a chamada “lei antigênero” do Espírito Santo será retomado em maio, em sessão virtual. A análise do caso foi paralisada em novembro passado após pedido de vista do ministro André Mendonça. De acordo a pauta do STF, o julgamento está previsto para voltar ao plenário entre os dias 1º e 11 do próximo mês.

Por enquanto, apenas a relatora, Carmen Lúcia, proferiu seu voto. Ela afirmou que a lei capixaba “interviu de forma indevida no currículo pedagógico submetido à disciplina da Lei Nacional n. 9.394/1996”, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para ela, o legislador estadual ultrapassou a competência suplementar dos estados, ao criar uma espécie de autorização familiar para temas que integram políticas educacionais previstas no âmbito federal.

A relatora destacou que a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação e citou precedentes do próprio STF que derrubaram normas semelhantes em municípios e estados. “Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”, registrou.

Para a ministra, a lei é formal e materialmente inconstitucional por violar princípios como igualdade, liberdade de ensinar e aprender, pluralismo pedagógico e o dever estatal de combate à discriminação. Ela também reiterou o parecer do então governador Renato Casagrande (PSB), que, apesar de não ter se manifestado no prazo de sanção, enviou ao STF posicionamento defendendo a inconstitucionalidade da lei, originária de projeto de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), e promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). O Fonatrans teve sua legitimidade questionada pela relatora, que considerou não se tratar de entidade nacional representativa de toda a categoria trans.

A ADI 7847 também recebeu adesão de amici curiae (amigos da corte), como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Executiva Estadual da Rede Sustentabilidade e um coletivo de defensorias públicas estaduais.

A Lei 12.479/2025 – que segue formalmente vigente, embora ainda sem regulamentação efetiva em boa parte das redes municipais e estadual – prevê a possibilidade de veto de pais e responsáveis à participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero e à orientação sexual nas escolas públicas e privadas do Estado.

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, defendeu que a lei do Espírito Santo “não interfere na liberdade de expressão ou de cátedra, tampouco impõe ou veda que sejam ministrados assuntos relacionados à ideologia de gênero nas escolas públicas e privadas da rede estadual de ensino”. Argumentou, ainda, que a lei “tampouco cuida de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, não se cogitando de invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

Já o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, considerou que a lei estadual contraria diretrizes federais “pois criou uma hipótese de matrícula/frequência facultativa que descaracteriza o padrão curricular e pedagógico constante das diretrizes federais”. Neste sentido, defendeu que “seja fixada interpretação conforme a Constituição à lei atacada, de modo a se estabelecer que o direito parental de escolha nela veiculado somente pode ser aplicado a atividades pedagógicas que o currículo escolar considere eletivas ou que extravasem a base curricular mínima exigida” – apesar de a lei capixaba não fazer diferenciação entre atividades obrigatórias ou eletivas.

Em posicionamento enviado à ministra-relatora da ação no STF, Carmem Lúcia, Casagrande disse que a norma “viola dispositivos constitucionais e jurisprudência consolidada do STF e a competência legislativa privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação, bem como a vedação constitucional a quaisquer formas de censura e à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas de professores”.

Já o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), apresentou posição divergente. O deputado sustenta que “a norma está em conformidade com a Constituição Federal e visa apenas promover o diálogo entre família e escola”. Trata-se, segundo a manifestação, “de uma iniciativa que não traz qualquer proibição, mas apenas um convite a uma salutar e legítima integração entre a escola e a família no processo de formação pedagógica da criança e do adolescente”.

Enquanto aguarda a conclusão do julgamento no STF, outras duas ações contra a mesma norma tramitam no Judiciário capixaba, uma proposta pelo Psol e outra pelo PT, ainda sem decisão. Também há contestação no Tribunal de Contas do Estado (TCES), que analisa pedido do Ministério Público de Contas para suspender a regulamentação da lei.

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