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STJ anula proibição de subsidiária da Delta de licitar com o poder público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que proibia a empresa Técnica Construções S/A de participar de licitações com o poder público. Durante o julgamento, o colegiado entendeu que houve violação do direito do contraditório na decisão administrativa, que estendeu à empresa os efeitos da declaração de inidoneidade aplicada à sua controladora, a empreiteira carioca Delta Construções S/A.

De acordo com informações do STJ, o relator do mandado de segurança (MS 20703), ministro Ari Pargendler, destacou que a CGU poderá retomar o curso do processo após a intimação da subsidiária da Delta para apresentação das alegações finais. Para os ministros, ao impedir que a Técnica Construções apresentasse argumentos para contestar a declaração, a CGU violou os artigos 38 e 44 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Com a decisão colegiado, o tribunal não impede que o órgão de controle possa novamente decidir pela proibição da subsidiaria da Delta de licitar com o poder público. No entanto, a CGU deverá esgotar todas as possibilidades de manifestação da empresa. De acordo com a norma federal, o interessado pode juntar documentos, pareceres, além de requerer providências durante toda a fase de instrução, sendo que as provas só podem ser recusadas mediante decisão fundamentada.

Em junho de 2012, a CGU declarou a Delta “inidônea” para contratar com o governo Federal, cujos efeitos foram estendidos para a Técnica em dezembro do ano seguinte. Para o órgão de controle, a proibição se “estenderia naturalmente a quaisquer outras que venham a ser constituídas como suas subsidiárias integrais, em atenção aos princípios da legalidade, probidade e moralidade”.

A defesa da empresa recorreu à Justiça contra o ato sob alegação de que a constituição de uma nova empresa faz parte do processo de recuperação judicial da Delta, que tramita na Justiça do estado do Rio de Janeiro. A empresa afirmou que a penalidade dificultaria o processo de recuperação da companhia, o que violaria os dispositivos da Lei de Falência e Recuperação Judicial. Esse mesmo argumento foi acolhido durante a apreciação de uma ação movida pela empresa na Justiça Estadual, que garantiu a participação da subsidiária em licitações do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES).

Em 14 de maio deste ano, a Primeira Seção do STJ julgou um mandado de segurança impetrado pela Delta em que se discutia a competência da CGU para expedir nota de declaração de inidoneidade (MS 19.269). Na oportunidade, os ministros decidiram que o órgão tem competência concorrente para instaurar processo administrativo relacionado à defesa do patrimônio público e ao combate à corrupção.

A declaração de inidoneidade da Delta resultou de práticas de corrupção apuradas pela Operação Mão Dupla, da Polícia Federal. A investigação concluiu que servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará, encarregados da fiscalização de obras executadas pela empreiteira carioca, recebiam propina da empresa em forma de passagens aéreas, hospedagens, alimentação, combustível e aluguel de carros.

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